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Ação da OAB contra resolução da Anac sobre bagagem é enviada para Justiça do CE

Rafael Moraes Moura e Breno Pires | Estadão Conteúdo
Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires | Estadão Conteúdo
| Atualizada em

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto decidiu declinar competência e enviar nesta quinta-feira, 9, para a 10ª Vara da Seção Judiciária do Ceará a ação civil pública protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite que companhias aéreas cobrem por malas despachadas. O Procon de Fortaleza já entrou na Justiça Federal contra as novas regras da Anac.

A ação apresentada pela OAB foi protocolada em 22 de dezembro do ano passado. A entidade alega que a Anac "resolveu atender ao pleito das empresas de transporte aéreo e extinguiu a franquia mínima de bagagem despachada, sem, todavia, exigir delas redução do valor da tarifa ou qualquer outra contrapartida em prol do consumidor".

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De acordo com a OAB, o Código Civil prevê que o transporte de pessoas inclui o passageiro e sua bagagem.

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