DEVOLUÇÃO
BB terá que devolver R$ 20,6 mi a clientes por cobranças indevidas
O acordo prevê que o reembolso será realizado diretamente na fatura do cartão de crédito ou por depósito
Por Redação
![Segundo informações da Folha de São Paulo, foram afetados 1.577.590 clientes](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1300000/1200x720/E-fake-Banco-do-Brasil-alerta-sobre-golpe-do-falso0130572400202502030912-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1300000%2FE-fake-Banco-do-Brasil-alerta-sobre-golpe-do-falso0130572400202502030912.png%3Fxid%3D6548248%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1738948227&xid=6548248)
O Banco do Brasil terá que devolver R$ 20,6 milhões aos seus clientes por cobranças indevidas em operações com cheque especial e cartões de crédito. De acordo com o termo firmado no dia 3 de fevereiro com o Banco Central (BC), o BB deve restituir R$ 14,1 milhões por cobrança de tarifa de fornecimento de segunda via de cartão com função débito ou crédito em desacordo com as regras vigentes.
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Segundo informações da Folha de São Paulo, foram afetados 1.577.590 clientes, de 2 de maio de 2013 a 20 de junho de 2024. Além disso, outros R$ 6,5 milhões decorrem da aplicação de uma taxa de juros superior ao limite máximo de 8% ao mês em operações de cheque especial para clientes classificados como Microempreendedores Individuais (MEIs). Essas ocorrências foram registradas entre 6 de janeiro de 2020 e 3 de outubro de 2022, em um total de 16.287 eventos que impactaram 15.453 clientes.
Ainda conforme o termo, o Banco do Brasil também deverá pagar R$ 3,75 milhões em contribuição pecuniária (prestação de dinheiro) ao Banco Central. O acordo prevê que o reembolso será realizado diretamente na fatura do cartão de crédito ou por depósito em conta para os clientes que tiverem seus dados bancários atualizados junto ao Banco do Brasil.
Caso a devolução por esses meios não seja possível, o banco se compromete a envidar esforços para contatar os clientes e efetuar o ressarcimento.
O termo de compromisso também determina que, caso o banco não consiga ressarcir os clientes no prazo de 12 meses a partir da data de assinatura, deverá pagar ao Banco Central uma contribuição pecuniária adicional equivalente ao saldo remanescente dos valores a serem devolvidos.
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