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Bahia é terceiro estado que mais resgatou vítimas de escravidão moderna

Especialista explica como é feita a identificação de trabalhadores em situação de escravidão contemporânea

Por Gustavo Zambianco

06/02/2025 - 17:15 h
Brasil comemora 30 anos do reconhecimento oficial da existência de formas de escravidão contemporânea
Brasil comemora 30 anos do reconhecimento oficial da existência de formas de escravidão contemporânea -

Na Bahia, dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta para um cenário alarmante: o terceiro estado que mais fez o resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão, um total de 198, em 2024. Neste ano, o Brasil comemora 30 anos desde o reconhecimento oficial da existências de formas de escravidão moderna, que iniciou em 1995. A partir daí, cerca de 65,5 mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados em mais de 8,4 mil ações fiscais.

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Ainda no cenário nacional, apenas em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, por meio da Inspeção do Trabalho, realizou 1.035 ações fiscais contra o trabalho análogo à escravidão, que resultaram no resgate de 2.004 trabalhadores submetidos a tais condições, além disso, foi assegurado o pagamento de R$ 7.061.526,03 em verbas trabalhistas e rescisórias.

Segundo a Classificação Nacional das Atividades Econômicas, CNAE, as áreas que mais registram resgatados em 2024 foram: construção de edifícios (293), cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, exceto morango (84).

Isto demonstra o grande aumento no número de resgatados em áreas urbanas, representando 30% dos trabalhadores localizados e identificados em 2024. Os estados que mais resgataram pessoas em situações de trabalho análogo à escravidão foram: Minas Gerais (500), São Paulo (467), Bahia (198), Goiás (155) e Pernambuco (137).

Mas como identificar e denunciar uma situação de trabalho análogo a escravidão?

O advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados da Bahia, Rômulo Salomão, disse ao Portal A TARDE que este termo segue como um "conceito aberto, pois não está definido estritamente na legislação".

Ainda segundo o advogado, "o art. 149 do Código Penal estabelece quatro hipóteses em que poderá restar caracterizado: 'trabalhos forçados', 'jornada exaustiva', 'condições degradantes de trabalho' e restrição da 'locomoção em razão de dívida contraída com o empregador'. Alguns exemplos que podem ser considerados 'trabalho análogo à escravidão', por exemplo: o estrangeiro contratado para trabalhos exaustivos e sem condição de retornar para o país de origem, o trabalho doméstico remunerado apenas com a moradia na casa do empregador, o trabalho no campo sob o sol durante jornada bastante superior aos limites da legislação, a inexistência de banheiros em local de trabalho, entre outros." Por isso, o advogado considera uma natural várias contestações quando um asso assim vai à Justiça.

Já a denúncia pode ser feita aos Ministérios Público do Trabalho, Trabalho e Emprego, à Polícia Federal, à Defensoria Pública, ao Sindicato da Categoria ou através do Disque 100, canal de denuncias anônimas e gratuitas.

Rômulo Salomão, advogado trabalhista
Rômulo Salomão, advogado trabalhista | Foto: Divulgação

Além disso, Rômulo diz que o Brasil merece ser mais reconhecido pelos órgãos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho, OIT, por conta de todas as políticas públicas adotadas para combater tal barbárie. "O Brasil vem adotando políticas públicas de combate ao “trabalho análogo à escravidão”, merecendo reconhecimento de organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo” é um dos exemplos das ações, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para limitar a atuação econômico-financeira daqueles incluídos nesse rol, além da Emenda Constitucional nº 81/2014, que permite o confisco, para fins de reforma agrária e programas de habitação, de imóveis onde se identificou trabalhadores em condição análoga à escravidão", explica o advogado.

O advogado ainda comentou sobre a Bahia ocupar o posto de terceiro estado com mais resgatados, fazendo uma relação entre a situação econômica do estado e o número de pessoas retiradas destas condições.

"Por se tratar de evento estritamente relacionado à condição de pobreza de suas vítimas, não é surpresa que a Bahia figure como terceiro estado na lista com mais trabalhadores resgatados da condição de “trabalho análogo à escravidão”, uma vez que o Estado contempla, segundo dados do CAGED, a segunda maior taxa de desocupação do Brasil, além de número de beneficiários do Bolsa Família superior aos trabalhadores com carteira assinada, revelando a vulnerabilidade social da população baiana", disse Rômulo.

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Tags:

brasil direitos trabalhistas escravidão justiça trabalho Trabalho análogo à escravidão trabalho escravo

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