ECONOMIA
Cidades da Bahia adotam fechamento de supermercados aos domingos; veja quais
Restrições ao funcionamento do setor supermercadista já estão em vigor e seguem tendência nacional


O funcionamento de supermercados aos domingos e feriados voltou ao centro das discussões no setor varejista após a entrada em vigor de novas convenções coletivas em cidades da Bahia. Os acordos, firmados entre representantes de trabalhadores e empresários, passaram a impor restrições para a abertura dos estabelecimentos em determinados dias da semana e datas comemorativas.
As mudanças atingem os municípios de Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, no extremo sul baiano. Embora as regras variem entre as cidades, todas estabelecem algum tipo de limitação para o trabalho aos domingos.
Domingos de portas fechadas
Em Eunápolis, os supermercados e hipermercados não podem mais funcionar aos domingos. A proibição está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho do segmento de supermercados válida para 2026 e 2027, assinada entre o Sindicato dos Comerciários (Sincom) e o Sindicato dos Supermercados e Atacados (Sindsuper).
Além dos domingos, os estabelecimentos devem permanecer fechados em três datas específicas: Dia do Trabalhador, em 1º de maio; Natal, em 25 de dezembro; e Ano Novo, em 1º de janeiro.
As empresas que descumprirem as determinações estão sujeitas a multas que variam entre R$ 20 mil e R$ 50 mil, dependendo do número de funcionários.
Exceção para o período de maior movimento
Em Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, a regra é diferente. Os supermercados permanecem fechados aos domingos durante parte do ano, mas recebem autorização para abrir normalmente entre janeiro e março, período que concentra a maior movimentação turística na região.
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A flexibilização, no entanto, vem acompanhada de exigências. Os trabalhadores convocados para atuar nesses dias devem receber uma indenização de R$ 95 por jornada, valor que não é incorporado ao salário.
Regras para quem trabalha aos domingos
As convenções também estabelecem limites para a escala de trabalho. A jornada dominical não pode ultrapassar seis horas, e os funcionários devem atuar em sistema de revezamento.
Na prática, o empregado trabalha em um domingo e folga no seguinte, preservando o descanso compensatório. O acordo ainda determina que as empresas forneçam vale-transporte aos colaboradores escalados.
Debate se espalha pelo país
A discussão não ocorre apenas na Bahia. No Espírito Santo, uma convenção coletiva que entrou em vigor em março deste ano proibiu o trabalho aos domingos e feriados em supermercados, atacadistas, atacarejos, mercearias, hortifrutis e lojas de materiais de construção.
A medida alcança os 78 municípios abrangidos pelo acordo firmado entre as entidades do setor e seguirá em caráter experimental até 31 de outubro de 2026. Após esse período, empregadores e trabalhadores voltarão à mesa de negociação para decidir se as restrições serão mantidas.
As convenções locais seguem uma diretriz prevista na legislação federal. Atualmente, a abertura do comércio aos domingos e feriados depende da existência de acordo coletivo entre patrões e empregados.
A única exceção permanece sendo as feiras livres, que continuam autorizadas a funcionar normalmente nesses dias.


