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RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Descontos do Desenrola 2.0 vão variar entre 30% a 90%; veja as regras

Portaria que regulamenta a medida provisória foi publicada nesta terça-feira, 5

Gustavo Nascimento
Por
Governo Federal lança nova fase do programa Desenrola
Governo Federal lança nova fase do programa Desenrola - Foto: Divulgação | GOVBR

Os descontos do programa Desenrola 2.0 devem variar entre 30% a 90%, segundo a portaria que regulamenta a medida provisória, publicada nesta terça-feira, 5, pelo Ministério da Fazenda. O programa foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o endividamento dos brasileiros.

Pelas regras, o programa estabelece descontos mínimos para a renegociação de dívidas conforme o tempo de atraso, com percentuais que variam de acordo com o tipo de crédito e aumentam quanto maior for a inadimplência.

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Faixas de desconto

1. Cartão rotativo e cheque especial

  • 40%: para atraso entre 91 a 120 dias;
  • 45%: para atraso entre 121 a 150 dias;
  • 50%: para atraso entre 151 a 180 dias;
  • 55%: para atraso entre 181 a 240 dias;
  • 70%: para atraso entre 241 a 300 dias;
  • 85%: para atraso entre 301 a 360 dias;
  • 90%: para atraso entre 361 a 720 dias;

2. Cartão parcelado e crédito pessoal

  • 30%: para atraso entre 91 a 120 dias;
  • 35%: para atraso entre 121 a 150 dias;
  • 40%: para atraso entre 151 a 180 dias;
  • 45%: para atraso entre 181 a 240 dias;
  • 60%: para atraso entre 241 a 300 dias;
  • 75%: para atraso entre 301 a 360 dias;
  • 80%: para atraso entre 361 a 720 dias.

As regras definem que esses percentuais são o piso obrigatório para negociação, de forma que as instituições financeiras podem oferecer descontos maiores, mas não inferiores.

Além disso, a quitação das dívidas poderá ser feita com recursos próprios, a partir da contratação de um novo crédito ou com recursos do FGTS.

Regras para uso do FGTS

O Governo Federal determinou que até 20% do FGTS pode ser utilizado para quitar ou para reduzir o tamanho das dívidas.

Para que isso seja feito, a instituição financeira que desejar participar do programa deverá informar à Caixa Econômica Federal qual será a destinação do saldo disponível na conta do beneficiário. Após essa comunicação, os recursos serão transferidos ao banco do cidadão que estiver em processo de renegociação de sua dívida.

A Caixa terá até 30 dias para liberar o recurso para a operação, que será realizada entre bancos.

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Tags

Desenrola 2.0 dívidas FGTS

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