DIA DOS PAIS
Direitos trabalhistas vão além da licença-paternidade de cinco dias
Conheça os direitos trabalhistas dos pais, incluindo licença estendida, acompanhamento médico e estabilidade em adoção, garantidos pela CLT e leis
Por Redação

Com a chegada do Dia dos Pais, comemorado neste ano em 11 de agosto, é importante lembrar que os direitos trabalhistas relacionados à paternidade ultrapassam a tradicional licença-paternidade de cinco dias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações complementares garantem benefícios importantes para os pais empregados, muitas vezes desconhecidos pela maioria.
Desde o direito de acompanhar consultas médicas dos filhos até a estabilidade no emprego em casos de adoção ou falecimento da mãe, as normas trabalhistas brasileiras vêm avançando para promover o equilíbrio familiar, incentivar a corresponsabilidade parental e proteger o bem-estar da criança.
Gabriella Maragno, advogada trabalhista, reforça que o conhecimento dessas garantias é essencial. “Direito que não é conhecido, muitas vezes, vira benefício perdido”, alerta.
Licença-paternidade: mais do que cinco dias
A licença-paternidade, normalmente de cinco dias corridos após o nascimento do filho, pode ser ampliada para até 20 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Acompanhamento em consultas médicas
Pais têm o direito de se ausentar do trabalho uma vez ao ano para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas, sem prejuízo no salário, conforme artigo 473 da CLT. Além disso, podem acompanhar a gestante em até seis consultas durante a gravidez.
“Esse direito é pouco conhecido e muitas vezes acaba sendo desrespeitado”, comenta Gabriella Maragno, que é pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e pós-graduanda em Processo Civil.
Estabilidade provisória e adoção
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a estabilidade provisória para pais adotantes, garantindo licença e proteção contra demissão arbitrária, com base no princípio da isonomia.
Falecimento da mãe e substituição da licença
Caso a mãe falecer, a licença-maternidade pode ser transferida integralmente ao pai, conforme artigo 392-B da CLT, assegurando o cuidado do recém-nascido.
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