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13/06/2024 às 11:00 • Atualizada em 19/06/2024 às 23:09 - há XX semanas | Autor: Bernardo Rego

ECONOMIA

Especialistas afirmam que MP do PIS/Cofins não traz segurança jurídica

Matéria foi devolvida por Rodrigo Pacheco ao governo federal

MP desejava vislumbrar as perdas por conta da desoneração da folha de pagamento
MP desejava vislumbrar as perdas por conta da desoneração da folha de pagamento -

O cenário entorno da tramitação da Medida Provisória (MP) 1227/2024, que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), gerou bastante dúvidas e preocupações nos diversos setores da economia, a começar pelo da indústria de combustível que teria um impacto imediato por conta do aumento do preço de venda nas distribuidoras.

No entanto, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), decidiu devolver a matéria ao governo, porque na visão dele, há alguns pontos que ferem a Constituição Federal e com isso geram insegurança jurídica.

Na avaliação do senador, a MP descumpre o Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal, que exige um prazo de 90 dias para mudanças em contribuições sociais, o que não se observa na MP.

“Em matéria tributária vigoram alguns princípios que são muito caros para conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas e a manutenção de setores produtivos. E um desses princípios é o de anterioridade e anualidade em matéria tributária e no caso de contribuições, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena”.

A MP faz parte das medidas anunciadas pelo governo com o objetivo de compensar a perda de receitas a partir da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O governo propôs restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para o abatimento de outros impostos do contribuinte e colocou fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

O Portal A TARDE ouviu especialistas no tema para entender quais são os impactos do ponto de vista econômico e jurídico, além do que pode ser feito por parte das empresas para não terem uma perda de receita significativa.

A advogada e contadora Patrícia Lucena, professora do curso de Ciências Contábeis da Unijorge, comentou que a edição dessa MP viola um princípio constitucional.

“Do ponto de vista jurídico, viola o princípio Constitucional da Anterioridade Nonagessímal, previsto no artigo 150, inciso III, alínea “C” da CF/88. Sendo a medida inconstitucional. As empresas e empresários podem constituir através dos seus advogados medidas judiciais cabíveis, e repressivas para evitar que a medida em questão se perfaça sobre os seus estabelecimentos”, pontuou.

Lucena detalhou como funciona a engrenagem da compensação do imposto pelas empresas. “O primeiro recolhimento/dedução na fonte do PIS/COFINS, se perfaz na entrada da mercadoria/produto no estabelecimento, quando na compra junto ao distribuidor/indústria. Ou seja, o estabelecimento comercial paga antecipadamente o PIS/COFINS.”

“Quando vende a mercadoria /produto, nasce a obrigação tributária da incidência do PIS/COFINS, e respectivo pagamento. Este, neste momento que o estabelecimento adquire o direito a compensação, abatendo o PIS/COFINS, já pagos antecipadamente na aquisição da mercadoria/produto, o que chamamos tecnicamente de creditamento do PIS/COFINS”, detalhou.

O doutor em economia, Carlos Paiva, ressaltou que a MP 1227 “traz consequências nada alvissareiras para uma economia que se encontra profundamente debilitada em função da tragédia climática”. Porém, Paiva pontuou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está empenhado no equilíbrio fiscal, e por essa razão, o governo vai buscar alternativas para compensar a desoneração da folha de pagamentos definida pelo Congresso.

O advogado tributarista, Helder Santos, pontuou que o modelo de compensação vigente do PIS/Cofins, trazia uma certa facilidade das empresas formarem um caixa. Segundo ele, a MP “cortou esses créditos e impediu também de compensar o saldo credor com outros tributos que tinham essa possibilidade”. Santos disse ainda que a medida trouxe impactos imediatos como possíveis aumentos nos combustíveis e até nos alimentos. Ele chamou a atenção de que quem acaba “pagando a conta” é o consumidor final.

Reforma tributária

Sobre a reforma tributária, Patrícia Lucena acredita que, em virtude da complexidade do sistema tributário brasileiro, “há uma necessidade de atualização deste sistema normativo e uma a adequação da reforma, a fim de proporcionar reajustes tributários, de forma a equiparar os contribuintes a isonomia e capacidade contributiva; e ao governo, em arrecadar tributos, suficientes e necessários para ofertar mais e melhores serviços à população, como saúde, transportes, infraestrutura, entre outros”.

O tributarista Helder Santos também salientou que a reforma não traz a segurança que a sociedade precisa pelo fato de ser muito ampla. Segundo ele, os impostos IPI, ICMS, PIS/Cofins e a contribuição previdenciária são os maiores gargalos e acabam impedindo a circulação de dinheiro.

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