ECONOMIA
Especialistas afirmam que MP do PIS/Cofins não traz segurança jurídica
Matéria foi devolvida por Rodrigo Pacheco ao governo federal
Por Bernardo Rego
O cenário entorno da tramitação da Medida Provisória (MP) 1227/2024, que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), gerou bastante dúvidas e preocupações nos diversos setores da economia, a começar pelo da indústria de combustível que teria um impacto imediato por conta do aumento do preço de venda nas distribuidoras.
No entanto, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), decidiu devolver a matéria ao governo, porque na visão dele, há alguns pontos que ferem a Constituição Federal e com isso geram insegurança jurídica.
Na avaliação do senador, a MP descumpre o Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal, que exige um prazo de 90 dias para mudanças em contribuições sociais, o que não se observa na MP.
“Em matéria tributária vigoram alguns princípios que são muito caros para conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas e a manutenção de setores produtivos. E um desses princípios é o de anterioridade e anualidade em matéria tributária e no caso de contribuições, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena”.
A MP faz parte das medidas anunciadas pelo governo com o objetivo de compensar a perda de receitas a partir da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O governo propôs restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para o abatimento de outros impostos do contribuinte e colocou fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.
O Portal A TARDE ouviu especialistas no tema para entender quais são os impactos do ponto de vista econômico e jurídico, além do que pode ser feito por parte das empresas para não terem uma perda de receita significativa.
A advogada e contadora Patrícia Lucena, professora do curso de Ciências Contábeis da Unijorge, comentou que a edição dessa MP viola um princípio constitucional.
“Do ponto de vista jurídico, viola o princípio Constitucional da Anterioridade Nonagessímal, previsto no artigo 150, inciso III, alínea “C” da CF/88. Sendo a medida inconstitucional. As empresas e empresários podem constituir através dos seus advogados medidas judiciais cabíveis, e repressivas para evitar que a medida em questão se perfaça sobre os seus estabelecimentos”, pontuou.
Lucena detalhou como funciona a engrenagem da compensação do imposto pelas empresas. “O primeiro recolhimento/dedução na fonte do PIS/COFINS, se perfaz na entrada da mercadoria/produto no estabelecimento, quando na compra junto ao distribuidor/indústria. Ou seja, o estabelecimento comercial paga antecipadamente o PIS/COFINS.”
“Quando vende a mercadoria /produto, nasce a obrigação tributária da incidência do PIS/COFINS, e respectivo pagamento. Este, neste momento que o estabelecimento adquire o direito a compensação, abatendo o PIS/COFINS, já pagos antecipadamente na aquisição da mercadoria/produto, o que chamamos tecnicamente de creditamento do PIS/COFINS”, detalhou.
O doutor em economia, Carlos Paiva, ressaltou que a MP 1227 “traz consequências nada alvissareiras para uma economia que se encontra profundamente debilitada em função da tragédia climática”. Porém, Paiva pontuou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está empenhado no equilíbrio fiscal, e por essa razão, o governo vai buscar alternativas para compensar a desoneração da folha de pagamentos definida pelo Congresso.
O advogado tributarista, Helder Santos, pontuou que o modelo de compensação vigente do PIS/Cofins, trazia uma certa facilidade das empresas formarem um caixa. Segundo ele, a MP “cortou esses créditos e impediu também de compensar o saldo credor com outros tributos que tinham essa possibilidade”. Santos disse ainda que a medida trouxe impactos imediatos como possíveis aumentos nos combustíveis e até nos alimentos. Ele chamou a atenção de que quem acaba “pagando a conta” é o consumidor final.
Reforma tributária
Sobre a reforma tributária, Patrícia Lucena acredita que, em virtude da complexidade do sistema tributário brasileiro, “há uma necessidade de atualização deste sistema normativo e uma a adequação da reforma, a fim de proporcionar reajustes tributários, de forma a equiparar os contribuintes a isonomia e capacidade contributiva; e ao governo, em arrecadar tributos, suficientes e necessários para ofertar mais e melhores serviços à população, como saúde, transportes, infraestrutura, entre outros”.
O tributarista Helder Santos também salientou que a reforma não traz a segurança que a sociedade precisa pelo fato de ser muito ampla. Segundo ele, os impostos IPI, ICMS, PIS/Cofins e a contribuição previdenciária são os maiores gargalos e acabam impedindo a circulação de dinheiro.
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