ECONOMIA
Falta de justiça fiscal do Imposto Seletivo impacta bebidas alcoólicas
Apesar das intenções de simplificação, a reforma tem gerado controvérsias
Por Redação
O governo federal afirma que a reforma tributária será determinante para impulsionar o crescimento econômico do Brasil. Com o texto, busca-se eficiência, simplificação e justiça tributária para o mercado brasileiro.
Na prática, a proposta em discussão regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e prevê outras modificações no sistema tributário. Apesar das intenções de simplificação, a reforma tem gerado controvérsias.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), por meio do Imposto Seletivo, busca-se onerar produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Dentre os bens que estarão sujeitos ao novo imposto, o PLP 68/24 incluiu as bebidas alcoólicas.
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"Partindo do pressuposto de que a quantidade de álcool puro será um dos elementos considerado para cobrança do imposto, o PLP 68/24 propõe uma tributação com sistema híbrido, com alíquotas a serem definidas em futura lei ordinária. O PLP 68/24 em debate estabelece os critérios para a definição das alíquotas das bebidas alcoólicas, sendo um sistema híbrido: O primeiro é um percentual sobre o valor do produto e o segundo em valor fixo por quantidade de álcool puro contido em cada recipiente no qual a bebida é vendida", explica.
O problema, de acordo com o executivo, é que esta lógica presente no texto original do PLP 68/2024 foi alterado com a inclusão do parágrafo 4º no art. 419, o qual estabelece a possibilidade da alíquota ad valorem ser crescente na proporção do teor alcoólico da bebida, o que já está gravado pelo sistema do valor fixo por quantidade de álcool na bebida. Essa alteração acaba por beneficiar a cerveja.
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