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ECONOMIA

Governo exige devolução do Auxílio Emergencial

Governo notifica brasileiros que receberam Auxílio Emergencial indevidamente

Iarla Queiroz

Por Iarla Queiroz

08/10/2025 - 17:59 h | Atualizada em 08/10/2025 - 18:19
Governo exige devolução do auxilio para  brasileiros que receberam indevidamente
Governo exige devolução do auxilio para brasileiros que receberam indevidamente -

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome notificou os brasileiros que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, benefício pago durante a pandemia de Covid-19. Os notificados deverão devolver os valores ao governo federal no prazo de até 60 dias.

A medida busca reaver o valor repassado a 177,4 mil famílias, o que representa um retorno de R$ 478,8 milhões para a União. As notificações estão sendo enviadas desde março, por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.

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O pagamento é obrigatório e deve ser efetuado até o final do prazo estabelecido (60 dias após a notificação). Caso não ocorra dentro do período determinado, as famílias poderão ser inscritas na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficarem sujeitas à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

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Quem deve devolver?

As famílias notificadas são aquelas que se enquadram em situações de inconsistência identificadas pelo governo, como:

  • Pessoas com vínculo de emprego formal;
  • Beneficiários de outros programas previdenciários;
  • Famílias com renda superior ao limite legal;
  • Outros casos em que o recebimento do benefício foi considerado indevido.

Esses beneficiários receberam o Auxílio Emergencial entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19.

Quem está isento da devolução?

Estão dispensados da devolução do valor:

  • Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único;
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800;
  • Pessoas com renda familiar per capita de até dois salários mínimos;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.

Famílias que permanecem em situação de vulnerabilidade social também não precisarão devolver o benefício.

Como pagar?

A devolução pode ser feita via Pix, cartão de crédito ou boleto, sem cobrança de juros ou multa, por meio do sistema Vejae, na plataforma PagTesouro.

Para as famílias que não tiverem condições de realizar o pagamento dentro do prazo de notificação, a devolução poderá ser parcelada em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.

Existe uma defesa?

Sim. Pessoas que não concordarem com a cobrança poderão apresentar defesa administrativa no prazo de até 30 dias após a notificação.

Caso a defesa seja indeferida, a família deverá realizar o pagamento ou dar entrada no parcelamento em até 45 dias. É possível ainda interpor recurso contra a decisão.

Onde conseguir o link de pagamento?

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social alertou contra golpes e reforçou que não envia links ou boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Para realizar o pagamento ou verificar se há alguma notificação, o cidadão deve acessar exclusivamente o site oficial do MDS.

Em caso de dúvidas, recomenda-se utilizar apenas os canais oficiais do governo federal.

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Tags:

auxilio emergencial devolução de dinheiro pandemia

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