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COBRANÇA FISCAL

Governo lança site para vender imóveis penhorados de devedores

Plataforma será gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Agência Brasil

Por Agência Brasil

07/04/2022 - 20:54 h
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é quem ficará responsável por gerir a plataforma
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é quem ficará responsável por gerir a plataforma -

Bens de devedores da União, que foram penhorados em execuções fiscais ou oferecidos em acordos administrativos, serão colocados à venda pelo governo federal em uma plataforma única na internet. Batizado de Comprei, o site foi criado, segundo o Ministério da Economia, para aumentar a efetividade da cobrança fiscal, combater a sonegação e aumentar a arrecadação.

O projeto foi regulamentado por meio de portaria publicada nesta quinta-feira, 7, no Diário Oficial da União, que entra em vigor no dia 2 de maio. A plataforma será gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o órgão jurídico do governo federal que atua em execuções fiscais de interesse da União. Nesta primeira fase, apenas bens imóveis serão colocados à venda na plataforma. Existem 8.430 imóveis no acervo da PGFN que poderão ser vendidos, sendo 223 deles com valor superior a R$ 30 milhões.

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Numa segunda fase, a plataforma deve disponibilizar negócios envolvendo outros tipos de bens, como veículos, aeronaves, embarcações e obras de arte. Pelas regras da nova plataforma, os devedores terão prioridade em negócios para equalização da dívida, antes de os bens serem direcionados à venda. Segundo a PGFN, isso é para garantir a integridade patrimonial do devedor. Porém, se não houver solução, aí sim os bens serão oferecidos diretamente na plataforma. Os anúncios serão feitos por corretores ou leiloeiros credenciados pelo poder público.

As ofertas poderão ser divulgadas em meios de comunicação, como sites especializados e mídias sociais. Qualquer pessoa interessada pode oferecer uma proposta de compra dos bens anunciados, inclusive com parcelamento.

As ofertas já trarão um preço sugerido para os imóveis à venda, mas o interessado pode fazer contraproposta. Se litígios judiciais travarem o negócio, o governo restitui o valor pago ao comprador.

Para acessar a plataforma basta fazer cadastro no Gov.br, o portal de autenticação do governo federal.

"A expectativa da PGFN é que, além de contribuir de forma expressiva para o aumento da arrecadação, avanço da digitalização do serviço público e interoperabilidade com o Poder Judiciário, a plataforma reduzirá o trabalho não estratégico das unidades descentralizadas, que hoje investem tempo e recursos no credenciamento de vendedores, atuação processual em casos de leilões, e transformação de pagamento em favor da União", informou a Procuradoria.

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Tags:

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