IRPF 2025
Imposto de Renda: Veja quais documentos são necessários para declarar
A Receita Federal prioriza a entrega da restituição a quem está na fila de prioridade e também para aqueles que antecipam a declaração
Por Redação

A partir desta segunda-feira, 17, contribuintes podem entregar a declaração de Imposto de Renda 2025. Neste ano, a Receita Federal anunciou algumas mudanças no fisco, para agilizar e facilitar a entrega da documentação que deve ser feita até o dia 30 de maio.
A Receita Federal prioriza a entrega da restituição a quem está na fila de prioridade e também para aqueles que antecipam a declaração. Neste ano, o Fisco anunciou duas principais mudanças para a declaração: prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX e a indisponibilização do aplicativo "Meu Imposto de Renda" para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
É preciso ter em mãos os informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja quais os documentos necessários para fazer a declaração:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
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