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INSS restringe pedidos de aposentadoria; entenda a nova regra

A nova regra altera procedimentos da norma anterior que regula a concessão de benefícios previdenciários

Leilane Teixeira
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Pagamento da primeira parcela vai até o dia 8 de maio
Pagamento da primeira parcela vai até o dia 8 de maio -

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar uma nova regra que impede o envio de múltiplos pedidos para o mesmo tipo de benefício enquanto houver uma solicitação anterior em análise ou ainda dentro do prazo de recurso.

A mudança foi estabelecida por meio da Instrução Normativa nº 203, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 24, e já está valendo.

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Com a nova determinação, o segurado não poderá abrir um novo requerimento de:

  • aposentadoria;
  • pensão;
  • ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) se já existir um processo em andamento relacionado ao mesmo benefício.

Como funcionava?

Até então, embora houvesse regras para organizar os pedidos, não havia uma proibição explícita para que um novo requerimento fosse feito nessas condições. Na prática, muitos segurados recorriam a essa alternativa para corrigir informações, anexar documentos ou tentar acelerar a análise.

Agora, o INSS considera como “processo em curso” aquele que ainda está dentro do prazo para interposição de recurso administrativo. Ou seja, em caso de negativa, será necessário aguardar o período — geralmente de 30 dias — antes de registrar um novo pedido do mesmo tipo.

A restrição não atinge solicitações de revisão, que continuam sendo permitidas normalmente.

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O que diz o INSS?

Em nota, o INSS informou que a medida busca otimizar o fluxo de atendimento e reduzir a sobrecarga causada por pedidos repetidos.

Segundo o órgão, a abertura sucessiva de requerimentos para o mesmo CPF gera retrabalho e acaba prejudicando o tempo de análise de todos os segurados. Dados internos apontam que 41,41% dos pedidos são refeitos entre um e 30 dias após a conclusão do processo anterior, enquanto 22,47% voltam a ser apresentados entre 91 e 180 dias. Em alguns casos, como no salário-maternidade urbano, há registros de repetição no mesmo dia.

O instituto também reconhece que enfrenta um desequilíbrio estrutural na fila de solicitações, agravado pelo aumento no volume de pedidos.

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Tags

Benefícios governo federal INSS Previdência Social

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