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ECONOMIA

IR 2025: parte da declaração pré-preenchida já está disponível

O prazo para encaminhar a declaração iniciou nesta segunda-feira

Por Redação

17/03/2025 - 17:51 h
Parte da declaração pré-preenchida já está disponível, o restante será liberado em 1º de abril
Parte da declaração pré-preenchida já está disponível, o restante será liberado em 1º de abril -

Parte dos dados da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 já está disponível para os declarantes que optaram por essa modalidade nesta segunda-feira, 17, no sistema da Receita Federal.

Leia Também:

O restante das informações ficarão disponíveis a partir do primeiro dia de abril.

O prazo para encaminhar a declaração iniciou nesta segunda-feira, 17, tendo fim no dia 30 de abril.

De acordo com a Receita Federal, das informações de pagamentos e rendimentos serão liberados a partir desta segunda-feira, para os que optaram pela declaração pré-preenchida.

Já a partir do primeiro dia de abril novos dados serão disponibilizados, como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência, completando, assim, todas as informações da pré-preenchida.

Calendário do IR 2025:

- 17/03: Início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025;
- 01/04: Liberação da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal;
- 30/05: Fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025

Como baixar o programa do IR 2025:

O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão de “Fazer Online” na aba de “Download do Programa do Imposto de Renda”.

Para isso, é preciso ter cadastro na plataforma do gov.br, além do nível prata ou ouro.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;


- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;


- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;


- Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;


- Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;


- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;


- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;


- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato;


- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;


- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.


- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Aos que não pagarem, uma penalidade será aplicada. A multa será equivalente a 1% sobre o valor do IR devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

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Tags:

Calendário do IR Declaração pré-preenchida Finanças pessoais Imposto de Renda Prazo de Envio Receita Federal tributação

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