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FIM DA ‘TAXA ROSA’

Mulheres vão pagar menos?Nova lei proíbe prática que encarece produtos

Empresas terão 90 dias para adequar preços e não poderão diferenciar valores pelo gênero

Iarla Queiroz
Por
Rio de Janeiro proíbe a chamada taxa rosa
Rio de Janeiro proíbe a chamada taxa rosa - Foto: Reprodução | iStock

Uma prática comercial que pode fazer mulheres pagarem mais caro por produtos e serviços semelhantes aos oferecidos aos homens está proibida no Rio de Janeiro. O governo estadual sancionou a Lei 11.293/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que veta a chamada “taxa rosa” ou “custo rosa”.

A norma foi publicada no Diário Oficial e estabelece que empresas terão até 90 dias para adaptar seus produtos e serviços. Os preços também deverão ser apresentados de forma clara e transparente, sem diferenciação de gênero, em todas as plataformas de venda.

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O que é a taxa rosa?

A chamada taxa rosa ocorre quando produtos ou serviços substancialmente idênticos ou semelhantes têm preços diferentes dependendo do gênero ao qual são destinados.

Na prática, a diferença não estaria relacionada necessariamente a fatores como matéria-prima, tecnologia ou custo de produção. Um dos exemplos mais conhecidos são produtos que recebem versões direcionadas ao público feminino, muitas vezes com alterações apenas na aparência ou na apresentação.

Lâminas de barbear, itens de higiene, roupas, acessórios e brinquedos infantis estão entre os produtos frequentemente associados à prática.

Um levantamento realizado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) apontou que mulheres pagam, em média, 12,3% mais por produtos idênticos aos destinados aos homens apenas por serem direcionados ao público feminino.

A pesquisa, chamada “Taxa Rosa e a Construção do Gênero Feminino no Consumo”, foi conduzida pelo professor Fábio Mariano Borges.

Como vai funcionar a nova lei?

Com a entrada em vigor da norma, empresas que comercializam produtos e serviços no estado deverão apresentar os valores sem estabelecer diferença de preço baseada no gênero do consumidor.

A legislação determina que a cobrança diferenciada não pode ser justificada apenas pelo direcionamento do produto ou serviço ao público feminino quando ele tiver função substancialmente idêntica ou semelhante ao destinado aos homens.

As empresas terão o prazo de 90 dias para realizar as adequações necessárias.

Governo vetou multas previstas no projeto

Apesar de proibir a prática, a versão sancionada da lei não manteve os dispositivos que estabeleciam punições para quem descumprisse a determinação.

O Poder Executivo vetou os trechos que previam advertências e multas, além da definição dos valores das sanções, aumento da penalidade em caso de reincidência e destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Segundo o governo estadual, o Procon-RJ apontou que as penalidades previstas originalmente não consideravam os critérios estabelecidos pela Lei 6.007/11, responsável por disciplinar a dosimetria das penalidades administrativas dentro do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.

O governo também justificou o veto à destinação das multas ao Feprocon afirmando que a medida possui natureza orçamentária e, por isso, seria de iniciativa privativa do Poder Executivo.

Pesquisa já apontou diferença nos preços

A discussão sobre a chamada taxa rosa não é nova. Uma pesquisa realizada em 2016 pelo jornal britânico The Times apontou que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% mais caro.

Entre os itens identificados com valores maiores estavam lâminas de barbear, canetas e peças de vestuário.

Com a nova legislação, o Rio de Janeiro passa a proibir que produtos ou serviços substancialmente semelhantes tenham preços diferentes apenas em razão do gênero ao qual são destinados.

As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras e deverão garantir que os valores sejam informados de maneira transparente aos consumidores.

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