ECONOMIA
Número de cobranças de dívidas em cartórios cresce 21% no ano
Mais de 3,7 mil cartórios no país estão aptos a realizarem o procedimento
Por Da Redação
O número de protestos em cartórios cresceu 21% no Brasil no primeiro semestre deste ano. Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), 18,45 milhões de pessoas físicas e jurídicas sendo notificadas extrajudicialmente por empresas para pagar suas dívidas.
A medida extrajudicial tem sido utilizada por companhias e até pela administração pública para cobrar dívidas e evitar a judicialização. Mais de 3,7 mil cartórios no país estão aptos a realizarem o procedimento.
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"Muitas cobranças são vexatórias, com devedores em situação delicadas. A vantagem desse mecanismo de protesto é ser lavrado por um tabelião, que faz um controle de legalidade. Ele garante a publicidade e certeza da idoneidade dos meios de cobrança", afirma André Gomes Netto, que preside o IEPTB.
Nos seis primeiros meses do ano, foram 1 milhões de pessoas que foram instadas a pagar suas dívidas.
De acordo com André Gomes, o índice de efetividade no pagamento das dívidas protestadas é de 62% em até três dias. Esse grande grau de compromisso com os pagamentos, segundo ele, vem da garantia de que o devedor terá o pleno conhecimento da cobrança:
"A intimação é pessoal ou eletrônica. Há garantia de que o devedor tenha ciência efetiva, porque o devedor toma conhecimento da cobrança através de um contato próximo e efetivo", diz Netto.
Eles também são alertados por e-mails.
Como saber se estou sendo cobrado?
Quem for alvo de protesto pode consultar, pelo CPF ou CNPJ, se há alguma cobrança no site: www.pesquisaprotesto.com.br.
Caso haja alguma dívida pendente, é possível ver valores e quem está solicitando a cobrança.
As taxas cobradas pelo cartório já estão inclusas no valor mostrado e podem variar conforme o Estado em que a dívida é registrada.
Como quitar a dívida?
É possível realizar o pagamento pelo próprio portal e dividir o protesto em até 12 vezes no cartão de crédito.
Caso o devedor concorde em pagar, o credor que protestou a dívida disponibiliza, pelo site, a chamada Carta de Anuência, informando que a dívida foi paga e que o devedor está apto a realizar o cancelamento da dívida.
Segundo a IEPTB, o nome do devedor fica “limpo” em até cinco dias após o pagamento da primeira parcela (ou da totalidade, caso seja feita a opção pelo pagamento à vista).
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Pessoa física também pode cobrar?
Não são só empresas e autarquias estatais que podem cobrar a regularização de dívidas no cartório. Segundo Netto, pessoas físicas também são aptas a registrarem seus protestos:
CPFs podem protestar CPFs, como, por exemplo, por contratos de locação, com inquilinos que não pagam aluguel. O protesto tem como credor uma pessoa física, jurídica, e Estado, como uma autarquia. E qualquer um desses pode ser devedor: pessoa jurídica ou física — diz Netto.
Sim. Há um botão de “avise-me” para receber alertas caso alguma empresa ou pessoa física realize uma cobrança através desses tabelionatos. Para isso, basta se cadastrar com o número do CPF e indicar celular e e-mail que você leia com frequência.
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