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ECONOMIA

Pagamento do Imposto de Renda no débito automático tem prazo; veja

IR devido pelo contribuinte pode ser quitado em até oito vezes

Por Redação

23/03/2025 - 9:32 h
Imagem de arquivo de contagem de cédular de cinquenta Reais R$ 50
Imagem de arquivo de contagem de cédular de cinquenta Reais R$ 50 -

O contribuinte que tiver de pagar Imposto de Renda 2025 e preferir quitar o valor pelo débito automático na primeira parcela ou na cota única terá até 9 de maio para enviar a declaração, informando a Receita Federal sobre a opção.

O IR devido pelo contribuinte pode ser quitado em até oito vezes. A opção pelo débito automático pode ser feita após 9 de maio, mas não será mais válida para a primeira parcela.

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Quem escolher a cota única e declarar a partir de 10 de maio só poderá pagar por meio da emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser quitado em uma agência bancária da rede autorizada pela Receita ou no internet banking.

O pagamento do IR ocorre quando o imposto retido na fonte é menor do que o tributo devido pelo contribuinte no ano.

O prazo para enviar a declaração vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e entregar após esse dia terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

O pagamento deve atender as seguintes regras:

- Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, você não precisa quitar o débito
- Caso o total de imposto a ser pago seja inferior a R$ 100, o pagamento é obrigatório em parcela única
- Para quem não vai pagar o imposto à vista, o valor da parcela não pode ser menor do que R$ 50

Nos últimos quatro anos, cerca de 20% dos contribuintes que enviaram seus dados à Receita tiveram de pagar IR, o que corresponde a 9,24 milhões, caso a estimativa de 46,2 milhões de declarações previstas para este ano se confirme.

A parcela única ou a primeira cota deve ser paga até 30 de maio, último dia para envio das declarações. Caso contrário, haverá acréscimo de 0,33% por dia de atraso, chegando ao limite de 20% no mês, e mais 1% por mês, somado à correção proporcional da taxa Selic, que hoje é de 14,25% ao ano.

Depois disso, o vencimento da parcela será sempre no último dia útil de cada mês até dezembro.

VEJA O CALENDÁRIO DAS PARCELAS DO IR

1ª parcela ou cota única - 30 de maio

2ª parcela - 30 de junho

3ª parcela - 31 de julho

4ª parcela - 29 de agosto

5ª parcela - 30 de setembro

6ª parcela - 31 de outubro

7ª parcela - 28 de novembro

8ª parcela - 30 de dezembro

Para quem opta pelo pagamento parcelado, é preciso emitir o Darf mensalmente, pois a quantia devida sofre correção de 1% mais o proporcional da Selic. A Receita disponibiliza o programa Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) para fazer o cálculo automaticamente a cada mês.

O fisco recomenda que o contribuinte que optou pelo débito automático cheque o extrato da conta bancária escolhida no dia útil seguinte ao prazo de vencimento para confirmar se houve a quitação do valor.

Outra exigência da Receita é que o débito automático seja cadastrado em uma conta bancária do titular da declaração ou então seja a conta conjunta do tipo solidária, que pode ser movimentada em conjunto ou individualmente pelos titulares.

Saiba como colocar o pagamento em débito automático

> Ao concluir a declaração, a pessoa deverá ir a "Resumo da Declaração", do lado esquerdo, e clicar em "Cálculo do imposto"

> No item "imposto a pagar", haverá a aba "Parcelamento", podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se optar pelo pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês

> O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente

> No campo Débito automático, assinale "Sim"

> É preciso especificar se o débito automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou apenas a partir da segunda cota

> Vá em "Informações bancárias" e informe o banco, número da agência e da conta (este com o dígito) para o débito automático

> Em 30 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita

Como faço para gerar o Darf de parcela única?

Se optar por pagar o IR em uma parcela sem o débito automático, o contribuinte pode gerar o Darf no próprio programa de declaração do Imposto de Renda.

Veja o passo a passo:

- Entre no programa. Vá em "Transmitidas" e selecione a declaração
- No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, que é "Imprimir Darf do IRPF"
- Há também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Vá em "Declaração", selecione "Imprimir" e escolha "Darf do IRPF"

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Tags:

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