LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO
Parcelar dívida em 60x e pagar depois? Entenda nova Lei do Superendividamento
A lei prevê além de condições especiais para endividados, também maior proteção para brasileiros

Por Carla Melo

Pensando em ajudar famílias brasileiras endividadas que hoje são uma das maiores entraves financeiras no Brasil, a Lei do Superendividamento prevê medidas que oferecem condições especiais para que está em desequilíbrio financeiro.
A proporção de famílias com dívidas subiu a 79,5% em outubro, maior patamar da série histórica iniciada em 2010, apontou a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumido (Peic). A situação se agrava entre aposentados, pensionistas e servidores públicos, que, mesmo com renda fixa, acabam comprometendo o orçamento com empréstimos e cartões.
A Lei nº 14.182/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, permite repactuar todas as dívidas bancárias em até 60 parcelas, com carência de 180 dias para o pagamento da primeira parcela, ajudando famílias a retomarem o equilíbrio financeiro.
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De acordo com a advogada Carleane Lopes, especialista em Direito do Consumidor, a nova lei garante um tratamento mais humano para quem perdeu o controle das finanças. “O objetivo é proteger o consumidor de práticas abusivas e evitar que ele fique preso em um ciclo de dívidas impagáveis”, explica.
A repactuação pode incluir diversos tipos de crédito, como:
- Empréstimo consignado
- Empréstimo pessoal
- Cartão de crédito
- Cheque especial
- Boletos e carnês.
Todos esses débitos podem ser reunidos em uma única negociação, facilitando o pagamento e reduzindo os juros cobrados pelos bancos. Ficam de fora dessa lista de renegociação, financiamentos de carro, casa ou bens dados como garantia já que esses contratos possuem garantias reais e regras específicas.
Dívidas unificadas
Em média, segundo a especialista, o consumidor superendividado mantém dívidas com três instituições financeiras diferentes. Ao reunir todas em um plano unificado, é possível negociar taxas mais baixas e condições realistas de pagamento.
Para que se evite abusos de instituições em encargos e seguros prestamistas, a nova lei também prevê uma maior revisão durante as negociações, garantindo uma repactuação justa, e que possa estabelecer um processo de renegociação que deve considerar a capacidade de pagamento real do consumidor.
“O juiz pode intermediar o acordo e exigir dos bancos propostas equilibradas, sem juros excessivos ou cobranças indevidas”, explica Carleane.
Educação financeira para combater endividamento
Além disso, o consumidor tem direito à orientação e educação financeira como parte do processo. “Não se trata apenas de renegociar dívidas, mas de recomeçar com consciência, evitando repetir os erros que levaram ao endividamento”, destaca a advogada.
Para aposentados e pensionistas, o problema é ainda mais sensível. Muitos são alvo de ofertas agressivas de crédito e acabam assinando contratos sem entender as consequências. “O consignado, por exemplo, pode parecer vantajoso, mas quando somado a outros empréstimos, torna-se um peso difícil de carregar”, alerta.
A advogada ressalta que procurar ajuda especializada é o primeiro passo para quem quer resolver o problema. “Com a lei, é possível reunir todas as dívidas, negociar prazos, reduzir juros e começar a pagar só depois de 180 dias. É um recomeço possível e legal”, enfatiza.
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