LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO
Parcelar dívida em 60x e pagar depois? Entenda nova Lei do Superendividamento
A lei prevê além de condições especiais para endividados, também maior proteção para brasileiros

Pensando em ajudar famílias brasileiras endividadas que hoje são uma das maiores entraves financeiras no Brasil, a Lei do Superendividamento prevê medidas que oferecem condições especiais para que está em desequilíbrio financeiro.
A proporção de famílias com dívidas subiu a 79,5% em outubro, maior patamar da série histórica iniciada em 2010, apontou a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumido (Peic). A situação se agrava entre aposentados, pensionistas e servidores públicos, que, mesmo com renda fixa, acabam comprometendo o orçamento com empréstimos e cartões.
A Lei nº 14.182/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, permite repactuar todas as dívidas bancárias em até 60 parcelas, com carência de 180 dias para o pagamento da primeira parcela, ajudando famílias a retomarem o equilíbrio financeiro.
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De acordo com a advogada Carleane Lopes, especialista em Direito do Consumidor, a nova lei garante um tratamento mais humano para quem perdeu o controle das finanças. “O objetivo é proteger o consumidor de práticas abusivas e evitar que ele fique preso em um ciclo de dívidas impagáveis”, explica.
A repactuação pode incluir diversos tipos de crédito, como:
- Empréstimo consignado
- Empréstimo pessoal
- Cartão de crédito
- Cheque especial
- Boletos e carnês.
Todos esses débitos podem ser reunidos em uma única negociação, facilitando o pagamento e reduzindo os juros cobrados pelos bancos. Ficam de fora dessa lista de renegociação, financiamentos de carro, casa ou bens dados como garantia já que esses contratos possuem garantias reais e regras específicas.
Dívidas unificadas
Em média, segundo a especialista, o consumidor superendividado mantém dívidas com três instituições financeiras diferentes. Ao reunir todas em um plano unificado, é possível negociar taxas mais baixas e condições realistas de pagamento.
Para que se evite abusos de instituições em encargos e seguros prestamistas, a nova lei também prevê uma maior revisão durante as negociações, garantindo uma repactuação justa, e que possa estabelecer um processo de renegociação que deve considerar a capacidade de pagamento real do consumidor.
“O juiz pode intermediar o acordo e exigir dos bancos propostas equilibradas, sem juros excessivos ou cobranças indevidas”, explica Carleane.
Educação financeira para combater endividamento
Além disso, o consumidor tem direito à orientação e educação financeira como parte do processo. “Não se trata apenas de renegociar dívidas, mas de recomeçar com consciência, evitando repetir os erros que levaram ao endividamento”, destaca a advogada.
Para aposentados e pensionistas, o problema é ainda mais sensível. Muitos são alvo de ofertas agressivas de crédito e acabam assinando contratos sem entender as consequências. “O consignado, por exemplo, pode parecer vantajoso, mas quando somado a outros empréstimos, torna-se um peso difícil de carregar”, alerta.
A advogada ressalta que procurar ajuda especializada é o primeiro passo para quem quer resolver o problema. “Com a lei, é possível reunir todas as dívidas, negociar prazos, reduzir juros e começar a pagar só depois de 180 dias. É um recomeço possível e legal”, enfatiza.
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