ECONOMIA
PIS/Pasep bloqueado: saiba como resolver divergências de dados
Descubra quais são os motivos que levam à retenção do abono salarial

Trabalhadores que identificarem o PIS/Pasep retido ou bloqueado não precisam se desesperar. O bloqueio pode acontecer devido a diversos motivos e pode ser regularizado e, em alguns casos, ser resolvido com a correção das informações cadastrais.
Por que o PIS/Pasep foi bloqueado ?
O abono salarial do PIS/Pasep pode ser retido ou bloqueado por quatro motivos principais.
O primeiro motivo é divergência de dados pessoais, que ocorre quando as informações pessoais registradas nos sistemas do governo não coincidem com o que foi informado pelo empregador, como alterações no sobrenome após casamento ou divórcio.
Também pode ocorrer falhas nas informações do empregador, isso ocorre quando a empresa comete erros ou omissões ao transmitir os dados do contrato de trabalho ao eSocial.
O benefício ainda pode ser negado se não houver o preenchimento de todos os critérios exigidos por lei e se houver inconsistências gerais, como falhas na Carteira de Trabalho Digital, a Receita Federal e o CNIS.
Como regularizar o PIS/Pasep ?
Para regularizar a situação do PIS/Pasep e resolver divergências ou problemas de acesso ao benefício, os trabalhadores devem seguir os seguintes passos:
Identificar motivo do bloqueio
O primeiro passo é verificar a justificativa do impedimento pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, na aba “Benefícios", selecionando a opção "Abono Salarial".
Após isso, o sistema informará a causa do bloqueio. Entre as causas que podem aparecer estão: CPF divergente, vínculo não localizado, dados inconsistentes ou requisitos não atendidos.
Corrigir as divergências dos dados
Quando o problema envolve dados do titular, cabe ao próprio trabalhador providenciar a atualização. Entre os problemas que podem ser resolvidos estão:
- Atualização do CPF: se houver divergência no nome, nome da mãe, data de nascimento ou sobrenome, a correção deve ser feita no portal da Receita Federal via conta Gov.br, ou presencialmente em casos específicos, como nome social.
- Atualização do CNIS: para acertos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o pedido pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O prazo médio de análise é de 30 a 45 dias, ocorrendo a sincronização automática nos sistemas em seguida.
Correção de problemas de vínculo empregatício
Em casos onde aparece a mensagem de "vínculo não localizado", a falha costuma estar relacionada nas informações enviadas pelo empregador ao eSocial, como PIS digitado errado, datas de admissão ou desligamento incorretas ou omissão de meses.
Com isso, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos (RH) do empregador para solicitar a retificação no eSocial. Após a correção, o sistema costuma atualizar o status do benefício em poucos dias.
Se caso a empresa recusar a correção, o trabalhador pode registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou buscar regularização via Justiça do Trabalho.
Abrir um recurso administrativo
Se o trabalhador confirmar que cumpre todos os requisitos legais, como obter 5 anos de cadastro no PIS/Pasep, ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base e remuneração média dentro do limite, e não identificar divergências cadastrais.
O cidadão deve contestar a negação do benefício por meio dos seguintes meios:
- Canais de contestação
- Plataforma Facilita (no portal Gov.br)
- Central Alô Trabalho
- Superintendências Regionais do Trabalho
Como fica o calendário de pagamento do PIS/Pasep?
O calendário de pagamento do Abono Salarial permanece unificado pelo mês de nascimento, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 30 de dezembro deste ano.
Confira como fica o calendário do PIS/Pasep para os trabalhadores nascidos em:
- Janeiro - recebem a partir de 16 de fevereiro até dia 30 de dezembro
- Fevereiro - recebem a partir de 16 de março até o dia 30 de dezembro
- Março - recebem a partir de 15 de abril até o dia 30 de dezembro
- Abril, maio e junho - recebem a partir de 15 de maio até o dia 30 de dezembro
- Julho e agosto - recebem a partir de 15 de junho até o dia 30 de dezembro
- Setembro e outubro - recebem a partir de 15 de julho até o dia 30 de dezembro
- Novembro - recebem a partir de 17 de agosto até o dia 30 de dezembro
