PROBLEMAS TÉCNICOS
Receita Federal adia início da autorregularização de dívidas
O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos
![A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1250000/1200x720/Receita-Federal-adia-inicio-da-autorregularizacao-0125430000202401041614-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1250000%2FReceita-Federal-adia-inicio-da-autorregularizacao-0125430000202401041614.webp%3Fxid%3D6069885%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721217948&xid=6069885)
A Receita Federal adiou o início da adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos para esta sexta-feira, 5. Segundo o órgão federal, o adiamento acontece em função de problemas técnicos, mas não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização.
O formulário de adesão seria liberado na terça-feira. O programa, criado pela Lei 14.740/2023 permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais.
Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. As informações são da Agência Brasil.
O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, conforme tela abaixo:
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
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