TRIBUTAÇÃO
Saiba como declarar prêmios em loteria e bets no Imposto de Renda
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar as documentações
Por Da Redação
Prêmios em loteria, sites de apostas, bingo, rifa ou concurso também precisam ser declarados no Imposto de Renda 2024. Também devem ser informados bens ou imóveis ganhados em uma dessas premiações. Apesar de serem informadas de formas diferentes, os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar as documentações. Saiba com declarar:
- Prêmio de Loteria da Caixa
O Imposto de Renda de prêmios de loterias da Caixa já é descontado em 30% do valor antes da entrega. Apesar de não poder pagar mais nada ao fisco, o contribuinte deverá informar à Receita como obteve a quantia na declaração de 2025, que será referente à movimentação financeira de 2024.
Para declarar, o contribuinte precisa acessar
- Fichas da Declaração, clique em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, vá em Novo e selecione o tipo de rendimento 12 (Outros)
- Informe se o prêmio é do titular ou do dependente, o nome e o CNPJ do organizador da loteria, rifa, bingo, concurso ou site de aposta.
- No caso dos prêmios da Caixa, coloque a Caixa Econômica Federal no nome da fonte pagadora e coloque o CNPJ da instituição, que é 00.360.305/0001-04
- Em Descrição, escreva que foi um valor ganho em loteria, rifa, concurso, bingo, etc. Preencha com o valor líquido recebido e clique em Ok
- Prêmio em Bolão
Se a premiação tiver sido ganha em um bolão, e tenha sido retirado por cada dono da cota da aposta, o contribuinte deve seguir os passos da ‘Loteria da Caixa’ e informar a quantia a que teve direito.
Se o prêmio total foi retirado por um organizador do bolão e depois repassado aos demais, é preciso que o organizador informe na declaração dele (em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva) o valor total do prêmio recebido e no campo Descrição, informar que se trata de aposta conjunta em loteria com tantas pessoas.
Para declarar, o organizador precisa acessar
- Em Fichas da Declaração, depois em Pagamentos Efetuados e em Novo
- Selecionar o código 99 (Outros), informar se foi o titular ou o dependente que fez o repasse
- Informar nome e CPF de cada uma das pessoas que participaram. Para cada vencedor, é preciso abrir uma ficha diferente.
- Em Descrição, colocar que foi o repasse de premiação de aposta conjunta em loteria
- Em valor pago, informar a quantia repassada para este apostador
- Já as pessoas que receberam a sua parte do prêmio do organizador do bolão seguirão este passo a passo
- Em Fichas da Declaração, ir em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e em Novo
- Clicar em código 99 (Outros) e indicar em "Tipo de beneficiário" se o prêmio foi recebido pelo titular ou dependente.
- Preencher os campos nome e CPF/CNPJ da fonte pagadora com os dados do organizador do bolão
- No campo Descrição, informar que se trata de aposta em conjunto de loteria, e coloque o valor a quantia que foi recebida
- Prêmio ganho em Rifa, Concurso ou Bingo
Caso o contribuinte tenha ganhado o valor em uma rifa, concurso ou bingo, o vencedor deve seguir os mesmos passos da declaração de quem ganhou um prêmio da loteria da Caixa.
O ganhador deve solicitar um informe de rendimentos a quem organizou para que possa ter os dados para preencher o nome e o CNPJ da fonte pagadora na ficha que abrirá em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Para declarar, o organizador precisa acessar
- Em Fichas da Declaração, clicar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, depois em Novo e selecionar o tipo de rendimento 12 (Outros)
- Informar se o prêmio é do titular ou do dependente, o nome e o CNPJ do organizador da loteria, rifa, bingo, concurso ou site de apostas.
- Em Descrição, escrever que foi um valor ganho em loteria, rifa, concurso, bingo, etc.
- Preencher com o valor líquido recebido e clique em Ok
- Carro ou Imóvel ganho em Concurso, Loteria ou Rifa
Se a premiação for um bem como um carro ou imóvel, caso o organizador seja uma pessoa jurídica, a tributação fica em 20%, e continua sendo de responsabilidade do organizador do concurso, rifa ou loteria. Para o ganhador, deve ser declarado da seguinte forma:
Carro:
- Em Fichas da Declaração, selecionar Bens e Direitos e clicar em Novo
- Selecionar o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.) e indicar o país de origem do veículo.
- Em Discriminação, informar a marca, modelo e placa do veículo, data que recebeu, nome e CPF ou CNPJ do organizador e colocar que foi um prêmio recebido em concurso, bingo, rifa, etc.
- Deixar em branco a "Situação em 31/12/2022" e colocar o valor de compra descrito na documentação em "Situação em 31/12/2023"
Imóvel:
- Em Bens e Direitos, selecionar o grupo 01 (Bens Imóveis), escolher o código que se adequa ao imóvel (casa, apartamento, prédio, galpão, terreno e etc.) e definir a localização dele (Brasil ou exterior)
- Preencher os dados com o número do IPTU (se o número for maior que 30 caracteres, coloque em discriminação), data de aquisição (que é o dia em que foi entregue o prêmio), endereço, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP, área total em m² ou hectares, número de matrícula do imóvel e o cartório
- Em Discriminação, colocar que o imóvel foi prêmio recebido em concurso, bingo, rifa, etc., informando os dados de quem organizou o evento
- Deixar o campo "Situação em 31/12/2022" em branco. Em "Situação de 31/12/2023", colocar o valor que consta na documentação do imóvel
- Prêmio pago por uma pessoa física
Caso a rifa, bingo ou concurso tenha sido organizado por uma pessoa física, o ganhador receberá o prêmio bruto e terá de recolher o IR pelo Carnê-Leão, caso a quantia supere a tabela de isenção.
O cálculo é feito seguindo uma tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. O contribuinte precisa entrar no e-CAC da Receita e ir em Meu Imposto de Renda. Em seguida, vá em Acessar Carnê-Leão, preencha as informações solicitadas, emita a Documentação de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 0190, e pague a quantia até o último dia útil do mês seguinte ao do valor recebido.
Para declarar, o contribuinte precisa acessar
Em Fichas da Declaração, selecionar Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior e clicar na aba Outras informações, especificando se é o titular ou o dependente
No mês que o valor total recebido de pessoas físicas em apostas, rifas ou concursos superou a isenção (R$ 1.903,98 entre janeiro e abril de 2023, e R$ 2.112 a partir de maio de 2023), o contribuinte tem de informar a quantia em "Rendimentos" na coluna "Outros".
Para cada mês que o valor foi maior, é preciso informar. No mesmo mês, ele também precisa preencher a coluna "Darf pago cód. 0190" em "Carnê-Leão", com o valor que foi pago no Darf daquele mês
Caso o contribuinte tenha usado o sistema do Carnê-Leão, ele tem a opção de clicar em Importar Dados do Carnê-Leão, que trará automaticamente os dados
- Prêmio Por Desempenho
Nesta situação, o prêmio recebido de uma pessoa física por seu desempenho em uma empresa, deve ser declarado em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física ou Exterior, seguindo os mesmos passos descritos acima.
Se a premiação foi entregue por uma pessoa jurídica, ela tem de ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Neste caso, o contribuinte deve clicar em Novo e preencher os dados, seguindo o informe de rendimentos enviado por quem organizou o evento e que trará os dados a serem preenchidos na declaração.
- Prêmio em Site de Apostas
Os ganhos em sites de apostas também precisam ser informados para a Receita se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda. Se a empresa estiver no território nacional, é preciso solicitar o informe de rendimentos. Em seguida, é só preencher como se fosse um prêmio recebido em loteria da Caixa, ou seja em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Caso a administradora do site tenha sede fora do Brasil, a declaração precisa ser feita na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, sendo necessário recolher o Carnê-Leão, se o valor mensal superar a isenção definida na tabela progressiva mensal do IR.
Para declarar, o organizador precisa acessar
Em Fichas da Declaração, selecionar Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior e clicar na aba Outras informações, especificando se é o titular ou o dependente
No mês que o valor total recebido de apostas em sites no exterior superou a isenção (R$ 1.903,98 entre janeiro e abril de 2023, e R$ 2.112 a partir de maio de 2023), o contribuinte tem de informar a quantia em "Rendimentos" na coluna "Exterior". É preciso fazer a conversão da quantia para real.
Para cada mês que o valor foi maior, é preciso informar. No mesmo mês, ele também precisa preencher a coluna "Darf pago cód. 0190" em "Carnê-Leão", com o valor que foi pago no Darf daquele mês
Caso o contribuinte tenha usado o sistema do Carnê-Leão, ele tem a opção de clicar em Importar Dados do Carnê-Leão, que trará automaticamente os dados.
*Com informações da Folha de S. Paulo
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