NOVAS REGRAS
Saiba o que muda com a entrada em vigor do novo marco cambial
Para as pessoas físicas, uma das principais mudanças é a permissão de vender moeda estrangeira
Por Agencia Senado
No dia 30 de dezembro de 2022, começaram valer as novas regras para que empresas e pessoas físicas possam operar diretamente no mercado de compra e venda de moedas. As regras novas também simplificam as transferências internacionais.
A Lei 14.286, de 2021 teve origem no PL 5.387/2019, do Poder Executivo. Sancionada em 29 de dezembro de 2021, lei entrou em vigor um ano após a publicação. O relator foi o senador Carlos Viana (PL-MG). Para o congressista, o novo marco cambial vai ajudar no crescimento e desenvolvimento do Brasil.
"É uma das leis mais modernas em nosso planeta no controle e no combate à evasão de divisas, ao financiamento do terrorismo e do narcotráfico. As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar, emprestar no território nacional ou estrangeiro. A norma busca modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico", disse o senador.
Pessoa física
Para as pessoas físicas, uma das principais mudanças é a permissão de vender moeda estrangeira, desde que não seja de forma profissional e sim eventual. A prática, apesar de comum, não era permitida em lei. Um exemplo é a venda de moeda que sobrou de uma viagem, por exemplo. O limite é de US$ 500 entre pessoas físicas.
Também mudou o valor que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais. O limite, que antes do marco legal aprovado era em reais passa a ser em dólares. Agora, em vez de R$ 10 mil, cada pessoa poderá viajar com até US$ 10 mil sem infringir a lei. A mesma regra vale para quem sai e para quem chega ao Brasil. A mudança era necessária porque o valor havia sido fixado na década de 90, em um momento de quase paridade entre os valores do dólar e do real. Hoje, um dólar vale quase de R$ 5,50.
Investimentos
O novo marco legal permite que bancos e instituições financeiras invistam no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais. Segundo o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros. O fluxo de recursos agora é direto entre empresas do mesmo grupo.
Apesar dessa flexibilização, as contas em outras moedas no Brasil ainda não serão permitidas. Isso porque, segundo a lei, compete ao Banco Central regulamentar quem pode ter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos. Ao abrir essa possibilidade, o novo marco legal permite que, no futuro, autarquia autorize pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil, por exemplo.
A lei também aumentou a lista de casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de contas em território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior. Também fica valendo a exportação indireta, quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas de crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.
Ordens de pagamento em reais
Para aumentar aceitação do real em outros países, a lei passa a permitir expressamente o recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros. Para isso, os bancos que fizerem esse tipo de operação vão precisar obter informação sobre o banco estrangeiro. A intenção é aumentar o controle em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão fazê-lo sem a necessidade de registro perante o Banco Central, como ocorre atualmente. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.
Foi revogada pela lei a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis quando o proprietário for residente ou tiver sede no exterior. Esse imposto varia de 40% a 60%. Outro item revogado é a proibição de que bancos estrangeiros comprem mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais, se a matriz do comprador for em país no qual a legislação imponha restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.
Regulação
Com a entrada em vigor da lei, várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, como regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio.
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