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Saiba prazos e como preencher a Declaração Anual do MEI 2024

Especialista em microempreendedores individual explica passo a passo e quando declarar o negócio no IRPF

Publicado segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 às 17:29 h | Autor: Carla Melo
O microempreendedor deve informar o faturamento total referente ao ano 2023
O microempreendedor deve informar o faturamento total referente ao ano 2023 -

Assim como pessoas físicas devem ficar atentas quanto à entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024, que se inicia no dia 15 de março, microempreendedores individuais (MEIs) precisam cumprir, dentro do prazo, a declaração anual de faturamento para Microempreendedores Individuais (DASN-SIMEI) à Receita Federal.

Neste ano, a entrega do DASN-SIMEI se estende até o dia 31 de maio. O microempreendedor deve informar o faturamento total referente ao ano 2023 e ficar atento para não cometer erros no preenchimento da declaração. Jaiane Santana (@jaianesantana.contadora), especialista em Microempreendedores Individual (MEIs) e Simples Nacional, explica o processo necessário para evitar multas e bloqueio do CNPJ.

Contadora Jaiane Santana, especialista em MEIs
Contadora Jaiane Santana, especialista em MEIs |  Foto: Arquivo Pessoal

Quem deve fazer a declaração anual do MEI 2024?

A Declaração Anual do Simples Nacional Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser apresentada por todos aqueles que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário a que se refere. Neste ano, devem preencher todos os que foram optantes em 2023. Mesmo aqueles que não tiveram faturamento ou que deram baixa no CNPJ no ano passado precisam declarar.

Segundo Estatísticas dos Cadastros de Microempreendedores Individuais 2021, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 13 milhões de microempreendedores individuais.

Passo a passo de quem vai fazer a declaração anual para MEIs

Antes de iniciar a entrega da declaração anual, é preciso ter em mãos, o faturamento do negócio em que o microempreendedor está envolvido, seja ele associado à prestação de serviço, indústria ou comércio. Jaiane Santana explica que essas informações podem ser obtidas pelo próprio empreendedor através do acompanhamento de tudo que recebeu neste período.

“É possível saber o faturamento através dos extratos de vendas, Pix recebidos, notas emitidas e muito mais”, informa a contadora Jaiane Santana.

Para o MEI que faz prestação de serviço, por exemplo, também é possível verificar o faturamento através do site em que as notas foram emitidas, que até início de agosto, era realizada através do portal das prefeituras de cada município em que o negócio estava associado, e passou a ser realizadas obrigatoriamente no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Após saber o faturamento, o empreendedor pode realizar o serviço de declaração de forma online, pelo site do Simples Nacional, inserir o CNPJ do negócio e informar o ano em que pretende declarar.

Na próxima aba, o microempreendedor individual deve aplicar o faturamento na categoria do MEI, em que o negócio se encaixa, informar se teve empregados no período e prosseguir com a declaração.

Como saber se não tenho pendências com o Simples Nacional? Se houver, como posso resolver?

Para verificar se possui dívida no MEI e pendências no CNPJ, basta acessar o Portal do Empreendedor - mesmo portal onde são emitidas as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento.

1. Acessar o Portal do Empreendedor;

2. Ir em “já sou MEI”;

3. Clicar em Pagamento da Contribuição Mensal (DAS) e Parcelamentos

4. Clicar em “boleto de pagamento”;

5. Preencher o campo com o CNPJ;

6. Clicar no menu “consulta de extratos e pendências”;

É obrigatório fazer a declaração do MEI? Se eu não fizer, quais são as consequências?

Jaiane Santana explica que todos os MEIs são obrigados a fazer a DASN-SIMEI, mesmo que a empresa não tenha faturamento no período ou tenha tido baixa.

“Vale reforçar que é importante respeitar o DASN-SIMEI 2023 prazo para evitar o pagamento de multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 50, além de outras penalidades, se o MEI ficar sem cumprir suas obrigações acaba ficando inapto e pode ter seu CNPJ desenquadrado ou até baixado. Perdendo assim seu CNPJ”, continua a contadora.

Como declarar MEI no Imposto de Renda (IRPF)?

O microempreendedor individual (MEI) é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física apenas se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano calendário de 2023.

De acordo com Jaiane, o MEI exerce dois papéis: como pessoa jurídica e pessoa física. “Cada um dos papéis envolve obrigações como a declaração de Imposto de Renda (IR). A entrega da declaração de IRPF não está atrelada ao fato do contribuinte ser MEI, mas ao faturamento do negócio no ano passado”, explica ela.

Caso se encaixe nos critérios, o contribuinte deve informar o MEI na declaração do IRPF, na ficha “Bens e Direitos”. “Em relação aos rendimentos do MEI, a parcela de rendimentos isentos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o rendimento tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, continua a especialista.

Como calcular e saber se preciso declarar imposto de renda de pessoa física sendo MEI?

O cálculo dos rendimentos tributáveis do MEI leva em conta fatores como faturamento total da empresa; as despesas comprovadas que estão relacionadas com o empreendimento (aluguel, luz, internet, material de trabalho); e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, o lucro presumido.

A taxa de isenção é de 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral. Para melhor compreensão, a especialista Jaiane Santana explica que, para calcular a renda tributável de uma MEI, por exemplo, da categoria de serviços que teve um faturamento bruto de R$55 mil, despesas comprovadas de R$10 mil em 2023, o cálculo seria da seguinte maneira:

-Faturamento: R$ 55 mil;

-Despesas comprovadas: R$ 10 mil;

-Percentual não tributável (32% do faturamento): R$ 17.600 mil

-Rendimentos tributáveis MEI: R$ 55.000 – R$ 10.000 – 17.600 = R$ 27.400

Neste caso, o valor fica abaixo do teto de R$ 28.559,70 dos rendimentos tributáveis, e por isso, o contribuinte está isento de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

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