NOVA LEI
Salário-maternidade do INSS terá liberação automática em 30 dias
Antes da alteração, o prazo legal para análise era de até 45 dias


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a conceder o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido do benefício. A mudança foi oficializada em nova lei publicada nesta terça-feira, 26, no Diário Oficial da União, e já está em vigor.
Pela nova regra, caso o prazo não seja cumprido, o benefício deverá ser liberado automaticamente, mesmo sem a conclusão da análise do processo. O pagamento, no entanto, poderá ser suspenso posteriormente se o INSS identificar que a segurada não tinha direito ao auxílio.
Antes da alteração, o prazo legal para análise era de até 45 dias. Com a mudança, o governo tenta acelerar a concessão do benefício diante do aumento expressivo nos pedidos registrados nos últimos meses.
Dados do INSS apontam que o número de concessões quase dobrou em 2025. Em janeiro, foram liberados cerca de 48 mil benefícios, enquanto em dezembro o total passou de 94 mil. Já os pedidos saltaram de 115 mil para mais de 161 mil no mesmo período.
O crescimento ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2024, que derrubou a exigência de ao menos dez contribuições previdenciárias para trabalhadoras autônomas terem acesso ao salário-maternidade. Desde então, apenas uma contribuição ao INSS já garante o direito ao benefício.
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O salário-maternidade é pago em casos de nascimento, adoção, aborto legal ou espontâneo e natimorto. O benefício tem duração de 120 dias e pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS, mediante envio da documentação necessária.
Segundo estimativas da Previdência Social, as novas regras podem gerar impacto bilionário nas contas públicas nos próximos anos.


