DIREITO DO TRABALHADOR
Seguro-desemprego tem valor reajustado; confira mudança
O novo valor se aplica tanto para os trabalhadores que já recebem o seguro-desemprego quanto para aqueles que irão dar entrada
Por Redação
A partir deste sábado, 11, o seguro-desemprego dos trabalhadores demitidos sem justa causa será ajustado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou um aumento de 4,77%. Com a correção, o valor máximo do benefício passará de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37. O piso também será ajustado, subindo de R$ 1.412 para R$ 1.518, de acordo com a variação do salário mínimo.
O novo valor se aplica tanto para os trabalhadores que já recebem o seguro-desemprego quanto para aqueles que irão dar entrada no pedido. O benefício é calculado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. A tabela de cálculo das parcelas, com a correção, será definida da seguinte forma:
Até R$ 2.138,76: 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96: Parcela invariável de R$ 2.424,11
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Requisitos para ter direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, variando entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado no último emprego e do número de solicitações do benefício. O trabalhador pode fazer o pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no cadastro da Previdência Social) por:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, no primeiro pedido;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão, no segundo pedido;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão, nos demais pedidos;
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Além disso, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para realizar o pedido varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.
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