ECONOMIA
Sem benefício: 2 milhões de pessoas deixaram de receber o Bolsa Família
Governo muda regra e reduz tempo de permanência no programa

Por Iarla Queiroz

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a nova regra que entrou em vigor em 2025 afetou 2 milhões de beneficiários do programa Bolsa Família entre os meses de janeiro e outubro. Segundo o governo federal, a medida foi adotada em razão do aumento da renda familiar, da geração de empregos e da formalização de trabalhadores.
Com a mudança, o programa deixou de atender cerca de 2 milhões de famílias, passando de 20,5 milhões de beneficiários em janeiro para 18,9 milhões em outubro, o menor índice desde 2022. Os recursos repassados também diminuíram, caindo de R$ 13,8 bilhões para R$ 12,88 bilhões no mesmo período.
Repasse dos recursos
Para que uma família deixe de receber o benefício, ela precisa ultrapassar o teto de renda mensal per capita, que atualmente é de R$ 218. O programa atende famílias em situação de vulnerabilidade, com o valor mínimo de R$ 600, visando combater a pobreza e reduzir a desigualdade social no Brasil.
Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, o Bolsa Família tem “cumprido seu papel de melhorar a vida das pessoas mais pobres de maneira segura e sustentável”.
Por que esses brasileiros deixaram de receber o benefício?
Segundo dados da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), a maioria das 2.069.776 famílias que deixaram de ser atendidas saíram do programa devido ao aumento da renda familiar:
- 1.318.214 — aumento dos ganhos totais no domicílio;
- 24.763 — desligamento voluntário;
- 726.799 — conclusão do período na Regra de Proteção.
Novas regras para famílias que ultrapassam o limite de renda
A Regra de Proteção é uma medida que evita que famílias deixem imediatamente o programa após uma melhora na renda.
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Com a nova norma, o tempo de permanência foi reduzido de 24 meses para 12 meses, conforme determinação do governo federal em maio de 2025.
Além disso, o MDS aumentou o limite de renda per capita durante o período de transição, passando de R$ 660 para R$ 706 por pessoa. As famílias podem continuar recebendo 50% do valor do benefício se a renda familiar per capita não ultrapassar R$ 706 mensais durante esse período.
Segundo o MDS:
“As famílias na Regra de Proteção que, por meio da renda do trabalho, conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria.”
A nova regra entrou em vigor em junho de 2025, e as famílias que já estavam sendo beneficiadas pela regra anterior não foram afetadas. A mudança passou a definir três públicos diferentes:
Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025:
- Limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759)
- Permanência: até 24 meses, conforme as regras antigas
Famílias que entraram na Regra de Proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável:
- Limite de renda: R$ 706 por pessoa
- Permanência: até 12 meses
Famílias que entraram na Regra de Proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão ou BPC-Idoso):
- Limite de renda: R$ 706 por pessoa
- Permanência: até 2 meses
Quem pode receber o Bolsa Família?
Podem participar do programa as famílias inscritas e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), cuja renda per capita mensal seja de até R$ 218.
O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social, seguindo um calendário escalonado conforme o número do NIS (Número de Identificação Social).
O benefício possui valor mínimo de R$ 600 mensais, podendo receber adicionais mensais conforme a composição familiar:
- R$ 150 por criança de até 6 anos;
- R$ 50 para gestantes e lactantes;
- R$ 50 por criança ou adolescente entre 7 e 18 anos;
- R$ 50 por bebê de até 6 meses.
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