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ECONOMIA

Sem benefício: 2 milhões de pessoas deixaram de receber o Bolsa Família

Governo muda regra e reduz tempo de permanência no programa

Iarla Queiroz

Por Iarla Queiroz

31/10/2025 - 19:07 h
2 milhões de beneficiários deixaram de receber o Bolsa Família
2 milhões de beneficiários deixaram de receber o Bolsa Família -

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a nova regra que entrou em vigor em 2025 afetou 2 milhões de beneficiários do programa Bolsa Família entre os meses de janeiro e outubro. Segundo o governo federal, a medida foi adotada em razão do aumento da renda familiar, da geração de empregos e da formalização de trabalhadores.

Com a mudança, o programa deixou de atender cerca de 2 milhões de famílias, passando de 20,5 milhões de beneficiários em janeiro para 18,9 milhões em outubro, o menor índice desde 2022. Os recursos repassados também diminuíram, caindo de R$ 13,8 bilhões para R$ 12,88 bilhões no mesmo período.

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Repasse dos recursos

Para que uma família deixe de receber o benefício, ela precisa ultrapassar o teto de renda mensal per capita, que atualmente é de R$ 218. O programa atende famílias em situação de vulnerabilidade, com o valor mínimo de R$ 600, visando combater a pobreza e reduzir a desigualdade social no Brasil.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, o Bolsa Família tem “cumprido seu papel de melhorar a vida das pessoas mais pobres de maneira segura e sustentável”.

Por que esses brasileiros deixaram de receber o benefício?

Segundo dados da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), a maioria das 2.069.776 famílias que deixaram de ser atendidas saíram do programa devido ao aumento da renda familiar:

  • 1.318.214 — aumento dos ganhos totais no domicílio;
  • 24.763 — desligamento voluntário;
  • 726.799 — conclusão do período na Regra de Proteção.

Novas regras para famílias que ultrapassam o limite de renda

A Regra de Proteção é uma medida que evita que famílias deixem imediatamente o programa após uma melhora na renda.

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Com a nova norma, o tempo de permanência foi reduzido de 24 meses para 12 meses, conforme determinação do governo federal em maio de 2025.

Além disso, o MDS aumentou o limite de renda per capita durante o período de transição, passando de R$ 660 para R$ 706 por pessoa. As famílias podem continuar recebendo 50% do valor do benefício se a renda familiar per capita não ultrapassar R$ 706 mensais durante esse período.

Segundo o MDS:

“As famílias na Regra de Proteção que, por meio da renda do trabalho, conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria.”

A nova regra entrou em vigor em junho de 2025, e as famílias que já estavam sendo beneficiadas pela regra anterior não foram afetadas. A mudança passou a definir três públicos diferentes:

Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025:

  • Limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759)
  • Permanência: até 24 meses, conforme as regras antigas

Famílias que entraram na Regra de Proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável:

  • Limite de renda: R$ 706 por pessoa
  • Permanência: até 12 meses

Famílias que entraram na Regra de Proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão ou BPC-Idoso):

  • Limite de renda: R$ 706 por pessoa
  • Permanência: até 2 meses

Quem pode receber o Bolsa Família?

Podem participar do programa as famílias inscritas e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), cuja renda per capita mensal seja de até R$ 218.

O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social, seguindo um calendário escalonado conforme o número do NIS (Número de Identificação Social).

O benefício possui valor mínimo de R$ 600 mensais, podendo receber adicionais mensais conforme a composição familiar:

  • R$ 150 por criança de até 6 anos;
  • R$ 50 para gestantes e lactantes;
  • R$ 50 por criança ou adolescente entre 7 e 18 anos;
  • R$ 50 por bebê de até 6 meses.

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