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TJ-BA suspende liminares concedidas a contribuintes de ICMS

Segundo a PGE, com a suspensão será possível estancar uma perda mensal de arrecadação que supera R$ 50 milhões

Por Da Redação

24/02/2022 - 22:03 h | Atualizada em 24/02/2022 , 22:15
As empresas alegam que as leis que tratam da matéria são inconstitucionais.
As empresas alegam que as leis que tratam da matéria são inconstitucionais. -

A pedido da Procuradoria Geral do estado (PGE), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu, nesta quinta-feira, 24, liminares que beneficiavam empresários na cobrança de ICMS.

Segundo a PGE, com a suspensão, será possível estancar uma perda mensal de arrecadação que supera R$ 50 milhões. Havia risco para a economia e para as finanças públicas e o efeito multiplicador dos processos sobre a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), na comercialização de mercadorias por empresas de outras unidades da federação e adquirias no território baiano, sem pagamento da parte do imposto devido ao Estado nas operações.

As empresas alegam que as leis que tratam da matéria são inconstitucionais e argumentam que não devem se submeter à lei baiana que disciplina a cobrança do diferencial de alíquota (ICMS-DIFAL – Lei 14.415/2021). Mas a PGE demonstrou que a essência do ICMS, pela definição constitucional, é ser um imposto não cumulativo. Portanto, os valores relativos à diferença de alíquotas (DIFAL), nas comercializações interestaduais, devem ser recolhidas ao Estado de destino das mercadorias.

De acordo com a PGE, a concessão de dezenas de liminares por Juízes de Varas de Fazenda Pública impedia o Estado de cobrar o imposto nas operações de comercialização de mercadorias oriundas de outros Estados. Isso gerava impacto, sobretudo no comércio varejista.

A Procuradoria Geral do Estado, por meio do procurador Jorge Salomão, ingressou com pedido de suspensão das liminares, demonstrando que a lei baiana está em plena vigência e que o não recolhimento da diferença do ICMS, nos termos nela previstos, geraria danos às finanças do Estado, com reflexos na prestação dos serviços públicos custeados pela arrecadação.

No documento, o presidente do TJ-BA, Nilson Soares Castelo Branco, destaca que “as decisões dos Juízos representam risco à ordem econômica do Estado da Bahia, consubstanciando na proliferação de demandas idênticas, típicas do denominado “efeito multiplicador” das liminares, de grande impacto nas finanças públicas, por implicar a supressão de receita”.

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Tags:

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