DIA DO TRABALHADOR
Trabalha no feriado? Veja como garantir seu pagamento em dobro
Entenda as regras de pagamento para quem trabalha no feriado nacional de 1º de maio em 2026

O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, é um feriado nacional que em 2026 proporcionará um final de semana prolongado para muitos brasileiros. No entanto, para setores essenciais como saúde, segurança, varejo e transportes, a jornada continua. Para esses profissionais, surge a dúvida: como deve ser feito o pagamento?
O que diz a lei sobre o salário em dobro?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 605/49, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, exceto em casos de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. Quando o trabalho ocorre, a legislação determina duas formas de compensação.
Folga compensatória: a empresa concede um dia de descanso em outro momento da semana.
Pagamento em dobro: caso a empresa não ofereça a folga compensatória, ela é obrigada a pagar o valor do dia de trabalho com um adicional de 100%.
Atenção: O pagamento em dobro incide apenas sobre as horas trabalhadas no dia do feriado, e não sobre o salário mensal integral.
Quem pode ser convocado para trabalhar?
Empresas de setores autorizados por lei ou por convenção coletiva podem convocar seus funcionários. Isso inclui supermercados, farmácias, postos de combustíveis, hotéis e bares.
No caso do comércio em geral, a abertura depende de acordos firmados entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores de cada região.
Como calcular o valor do dia?
Para saber quanto você deve receber, basta dividir o seu salário mensal por 220 (jornada padrão) para encontrar o valor da hora. Multiplique o valor da hora pelo número de horas trabalhadas no feriado e, em seguida, multiplique por dois.
Exemplo prático: sea sua hora vale R$ 20 e você trabalhou 8 horas no dia 1º de maio, você deve receber R$ 160 adicionais (totalizando R$ 320,00 por aquele dia).
Home office e regime 12x36
Para quem atua em regime de home office, as regras são as mesmas: se houver controle de jornada e trabalho no feriado sem folga, o pagamento deve ser dobrado.
Já no regime 12x36, a legislação atual entende que o feriado já está compensado pelo descanso de 36 horas, não havendo obrigatoriedade de pagamento em dobro, salvo disposição contrária em acordo coletivo.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes




