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STF autoriza repasse de R$ 1,3 bilhão do Fundef para a Bahia

Liberação ocorre após entendimento da Corte sobre repasses abaixo do mínimo por aluno

Luan Julião
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| Atualizada em

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Escola estadual em Salvador
Escola estadual em Salvador -

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta semana a liberação de recursos ligados a precatórios da União relacionados a ações cíveis originárias (ACOs) que tratam da complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A medida repassou um total bilionário para estados do Nordeste, com destaque maior à Bahia, que irá receber R$ 1,3 bilhão. O valor total liberado é de R$ 3,733 bilhões

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A medida foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e envolve valores que serão repassados aos estados para aplicação no setor educacional, com foco em políticas públicas e na valorização de profissionais do magistério.

Decisão tem origem em falhas nos repasses do Fundef

Os pagamentos decorrem de decisões anteriores do STF que reconheceram que a União repassou quantias abaixo do mínimo exigido por aluno durante a vigência do Fundef. O erro no cálculo do valor anual resultou na determinação de recomposição financeira aos estados.

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Com isso, a Corte determinou a liberação dos valores devidos, já formalizados em precatórios, como forma de corrigir as diferenças identificadas nos repasses.

Estados contemplados

A autorização alcança processos já em fase de levantamento de valores em diferentes ações. Entre eles estão os seguintes estados:

  • Bahia (ACO 648): 1,341 bilhão
  • Pará (ACO 718): 887,068 milhões
  • Alagoas (ACO 701): 451,291 milhões (soma dos dois repasses)
  • Pernambuco (ACO 658): 433,679 milhões
  • Ceará (ACO 683): 341,898 milhões
  • Rio Grande do Norte (Pet 8029/ACO 700): 225,680 milhões
  • Sergipe (ACO 669): 51,743 milhões

Esses casos já haviam sido encaminhados à Presidência do STF para as providências relacionadas à expedição e ao pagamento dos valores.

Valores por estado
Valores por estado | Foto: Divulgação / STF

Execução dos pagamentos

De acordo com os despachos, a liberação atinge processos em que os precatórios já foram pagos pela União, restando apenas a etapa final de saque pelos entes federados.

A decisão dá sequência ao cumprimento das determinações da Corte e reforça a execução dos direitos reconhecidos aos estados. Na prática, os recursos devem contribuir para o fortalecimento do financiamento da educação pública e para a valorização dos profissionais do magistério.

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