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PARTICIPAÇÃO FEMININA

Baianos defendem fim da cota de gênero e criação de reserva de vagas

Parlamentares e especialista acreditam que atual modelo é insuficiente

Anderson Ramos

Por Anderson Ramos

09/04/2026 - 7:00 h

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Plenário da Câmara dos Deputados.
Plenário da Câmara dos Deputados. -

Criada para garantir a participação feminina no processo político eleitoral, a cota de gênero tem se mostrado um instrumento insuficiente para atingir este objetivo.

Os números da representação das mulheres deixam explícito que o sistema eleitoral ainda é desigual entre os gêneros. Na Câmara dos Deputados, das 513 cadeiras, apenas 91 são ocupadas por mulheres, o que representa 18%. Já na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), oito mulheres foram eleitas nas eleições de 2022 para 63 cadeiras, ou seja, 12% do total. Na Câmara Municipal de Salvador, as mulheres ocupam nove das 43 vagas, um percentual de 20%.

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Além disso, não é raro ver chapas inteiras serem cassadas por conta de candidaturas femininas fictícias, conhecidas como candidaturas laranjas, com o propósito de preencher formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem que houvesse uma intenção real de disputa eleitoral.

Nesta semana na Bahia, por exemplo, quatro vereadores foram afastados de duas cidades foram afastados dos cargos por suspeita da prática ilegal. Dois deles em Juazeiro e outros dois em Ibirataia.

Para presidentes de partidos e especialistas ouvidos pelo portal A TARDE, as falhas mostradas pelo atual modelo já justificam a necessidade de mudança na legislação eleitoral para tornar mais justa a participação das mulheres nas eleições.

Reserva de vagas

A presidente estadual do PSB e deputada federal Lídice da Mata, acredita que a reserva de candidaturas para mulheres nos partidos se mostrou falha. Na avaliação dela, o ideal seria uma reserva de vagas nos parlamentos brasileiros.

“A experiência dos 30% que nós temos no Brasil está meio problemática. Porque como não há uma segurança de fortalecimento das candidaturas de mulheres, isso leva às incertezas, às mulheres que abandonam no meio do caminho a campanha e isso gera problemas na composição da chapa. A grande bandeira das mulheres que estão no parlamento hoje e fora deles é que a gente conquiste as vagas da Câmara. Nós temos uma luta por 30% de vagas separadas, de cotas de vagas na Câmara para que as mulheres concorram aquela cota. Isso dará uma garantia para que todos os parlamentos municipais, estaduais, tenham essa cota.Nós não podemos abrir mão de cotas específicas para as mulheres nos legislativos brasileiros”, avaliou Lídice.

A mesma mudança também é defendida pelo presidente do União Brasil baiano, Paulo Azi. Para ele, além de uma ferramenta mais eficaz para garantir a participação feminina na política, evitaria o lançamento de candidaturas laranjas.

“Eu sempre defendi que você tivesse uma reserva de vagas. Então, se garantiria lá 15% e 20% ou 30% de vagas para a mulher e elas concorreriam entre si por essas vagas. Aí sim você teria um estímulo muito mais contundente para que as mulheres se interessarem a participar da política. Essa coisa de forçar candidatura termina acontecendo, o que tem acontecido no Brasil inteiro, do TSE caçando chapas com o entendimento de que tem candidatura laranja. Porque realmente é uma dificuldade. A mulher sabe que é uma disputa desigual e muitas não têm interesse em participar. Então, no momento de você criar essa reserva de vagas, nada disso aconteceria”, avalia.

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Ao defender a ideia, o cientista político Cláudio André, cita exemplos de sucesso que já existem em outros países.”É uma experiência que outras democracias já têm, como o Chile e a Bolívia. Eu entendo que isso seria fundamental para a gente avançar na perspectiva de representatividade feminina nos cargos eletivos”, avaliou o especialista.

Punição

Conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o reconhecimento de fraude a cota de gênero acarretará nas seguintes consequências:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados,
  • inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou se beneficiaram com ela;
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

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Tags:

candidaturas laranjas Cota de gênero participação feminina

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