ELEIÇÕES
Eleições 2026: como justificar o voto em caso de ausência?
Prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno

Por Gabriela Araújo

A menos de um ano para as eleições, surgem diversas dúvidas no eleitor, uma delas refere-se à justificativa em caso de ausência na votação do seu domicílio eleitoral.
Nesse caso, o eleitor poderá apresentar a justificativa da seguinte forma, tanto para o primeiro turno como para o segundo:
- aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
O prazo para a justificativa em caso de ausência é de 60 dias após cada turno da votação.
Saiba como emitir o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
É necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
O formulário pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral:
- cartórios eleitorais;
- postos;
- centrais de atendimento;
- nos portais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral);
- TRE (Tribunais Regionais Eleitorais).
Como preencher o RJE?
O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral. Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será validado.
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O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral.
Eleitorado no exterior
Já os eleitores que vivem no exterior pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica:
- a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição;
- a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.
Consequências para quem não votar
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber salário em cargos públicos;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados;
- inscrever-se em concursos públicos;
- renovar matrícula em faculdades ou outros estabelecimentos de ensino oficial;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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