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06/08/2024 às 7:11 - há XX semanas | Autor: Da Redação

JUSTIÇA ELEITORAL

Eleições: publicidade em rádio e TV deve ser vedada; entenda

Programação dos veículos de comunicação seguirá as diretrizes de restrição de publicidade estabelecidas pela Lei

Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral
Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral -

Com a aproximação das Eleições Municipais de 2024, emissoras de rádio e televisão devem se atentar às vedações estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A partir do dia 6 de agosto, a programação dos veículos de comunicação seguirá as diretrizes de restrição de publicidade estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral, mesmo no formato de entrevista jornalística, na qual o entrevistado possa ser identificado ou apresente dados manipulados. Há também o impedimento de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e candidatas, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja retransmitindo ‘live’ eleitoral.

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As emissoras não poderão, ainda, disponibilizar conteúdo cinematográfico ou qualquer outro programa, mesmo que de forma disfarçada, com referência ou crítica direcionada aos candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. Além disso, a legislação veda a divulgação de nomes de programas, mesmo já existentes, que se refiram a candidatos e candidatas, escolhidos em convenção partidária.

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Emissoras ficam sujeitas a penalidades

Em caso de descumprimento das vedações dispostas na legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão ficam sujeitas ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, valor que será duplicado em caso de reincidência.

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Outros prazos relacionados às Eleições de 2024 podem ser consultados no calendário eleitoral.

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