ELEIÇÕES
Justiça Eleitoral cassa candidatura de prefeito de Ibirapitanga
Junilson de Boró foi condenado por abuso de poder econômico
Por Da Redação
A 134ª Zona Eleitoral cassou, em decisão desta sexta-feira, 27, o registro da candidatura do prefeito de Ibirapitanga, Junilson de Boró (PSD), que tentava a reeleição, por práticas de abuso de poder político e econômico.
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A ação julgava a denúncia de utilização da imagem do prefeito em materiais institucionais e eventos oficiais da Prefeitura, o que contraria o princípio da impessoalidade na administração pública. Na decisão, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo determinou a retirada de todos os símbolos da campanha, sob multa diária de R$ 80 mil.
A ação ganhou o aval do Ministério Público Eleitoral, que defendeu que o comportamento do prefeito comprometeu "a igualdade de oportunidades entre os candidatos", além de ferir as regras eleitorais.
Em nota, a campanha do prefeito de Ibirapitanga, Junilson de Boró, por meio da assessoria jurídica, afirmou que irá recorrer da sentença, alegando que o juiz "apenas determinou a retirada de supostos “(…) símbolos da campanha eleitoral de Junilson Batista Gomes das repartições públicas”.
"Em nenhum momento foi determinada a cassação de Registro, Diploma, ou mesmo a sentença tem o condão de causar qualquer impacto na sua candidatura à reeleição na eleição que será realizada no próximo domingo. Concluindo, o candidato se encontra apto, com seu nome na urna e irá disputar a eleição normalmente no dia 6 de outubro sem qualquer impacto", completa a nota.
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