SEABRA
Justiça Eleitoral decide manter suspensão de pesquisa 'fraudulenta'
Decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, da 88ª Zona Eleitoral
Por Da Redação
A Justiça Eleitoral manteve a suspensão da pesquisa de intenções de votos publicadas nas redes sociais sobre os candidatos que concorrem à prefeitura de Seabra. O levantamento foi publicado em um Instagram anônimo em abril.
A decisão proferida pelo juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, da 88ª Zona Eleitoral, afirmou que a sondagem registrada no perfil @seabra1000grau e @politicaemseabra, se configura como uma espécie de “divulgação de pesquisa sem registro prévio”.
"O juiz de primeira instância decidiu, que a ação descrita na petição inicial se encaixa no tipo de infração chamado 'divulgação de pesquisa sem registro prévio'. Por isso, ele considerou que o pedido da denúncia estava correto", diz um trecho da decisão.
Além disso, o magistrado, que também é relator do caso, ainda decidiu condenar o ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00.
"Da análise do material postado, constata-se a ausência dos elementos mínimos caracterizadores do aludido instituto, tais como o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança e o número de entrevistas", destaca outro trecho.
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Em abril, o juiz havia determinado a retirada imediata da pesquisa e embargou a divulgação dos perfis anônimos. A decisão foi publicada no Diário Oficial na terça-feira, 16, constando na decisão que “na medida em que não registrada perante o TSE e dotada de indícios de forja indevida de dados de amostragem, com o único intuito de induzir os eleitores da comarca de Seabra a erro na já eminente disputa eleitoral”.
À época, o Juízo Eleitoral, determinou à empresa Facebook serviços online do Brasil LTDA (Instagram) que, no prazo de 24 horas, seja a retirada as publicações do ar, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.
A pesquisa foi registrada sob o nº BA-05980/2024 e contratada pela Bandarra Produções Ltda, que é responsável pelas produções do personagem Tenóbio.
Veja decisão
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