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PRIMEIRO PASSO

Marçal tem vitória na Justiça e volta a sonhar com a Presidência

Ação contra influenciador foi oriunda de quando ele foi candidato à Prefeitura de SP, em 2024

Yuri Abreu
Por
Pablo Marçal
Pablo Marçal - Foto: Divulgação
Eleições 2026

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) teve uma vitória na Justiça Eleitoral em uma ação na qual era acusado de abuso de poder e uso indevido das redes sociais nas eleições de 2024, quando foi candidato a prefeito de São Paulo.

A ação foi ajuizada pelo diretório municipal do PSB e buscava tornar Marçal inelegível até 2032. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por 5 votos a 1, negou a solicitação da legenda. Ainda cabe recurso.

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No julgamento, segundo o Metrópoles, o juiz Cláudio Langroiva, relator original da ação, era a favor da inelegibilidade de Marçal, mas teve voto vencido. Para ele, as falas do empresário extrapolaram a garantia da liberdade de expressão ao propagar informações falsas e discursos que incitam o ódio e o desprezo ao Estado Democrático de Direito e suas instituições.

Já o juiz Regis de Castilho, que teve o voto vencedor, entendeu que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.

Recursos em andamento

No entanto, apesar de sonhar com a Presidência da República, Pablo Marçal ainda tem contra si dois processos em andamento, com recursos pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e ainda segue inelegível.

Em novembro do ano passado, Marçal teve a condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância. A ação apurava a venda de apoio do ex-coach a candidatos a vereador em troca de Pix.

Já em dezembro, o TRE-SP manteve Marçal inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social. A ação apurava a realização de “concurso de cortes” para as redes sociais nas eleições de 2024. A Corte também manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.

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