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ELEIÇÕES

Prefeito de SAJ pode responder por abuso do poder econômico; entenda

Genival Deolino registrou gasto excessivo na campanha à reeleição, de acordo com o TSE

Por Flávia Requião

13/11/2024 - 12:36 h | Atualizada em 18/11/2024 - 9:16
Prefeito de Santo Antônio de Jesus, Genival Deolino
Prefeito de Santo Antônio de Jesus, Genival Deolino -

O prefeito reeleito de Santo Antônio de Jesus (SAJ), Genival Deolino (PSDB), ultrapassou o teto de R$ 847.160,67 de gastos permitidos em sua campanha, valor estipulado pela Justiça para despesas eleitorais no município. O gestor atingiu R$ 1.157.122,94 em custos, totalizando R$ 309,9 mil de diferença, e pode responder por abuso do poder econômico.

Leia mais:

>> Prefeito de Santo Antônio de Jesus é acusado de fraudar licitação

>> SAJ gasta milhões em pavimentação às vésperas das eleições

Dado foi baseado em levantamento realizado pelo Portal A TARDE, através do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo os registros, Genival Deolino também gastou bem mais do que foi arrecadado. Ele acumulou um total de R$ R$ 975.980,00 em receitas de campanha, no entanto, registrou mais de R$ 1 milhão em despesas, com isso, terá de suprir o valor de R$181.142,94 à conta da campanha.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeito de SAJ pode responder por abuso do poder econômico; entenda

O gestor foi reeleito em primeiro turno com 38.158 votos, sendo 64,23% dos votos válidos, na frente do seu opositor, Euvaldo Rosa (PSD), que ficou na segunda colocação com 19.396 votos, 32,65% dos votos válidos.

A eleição na cidade teve 64.041 votos totais, o que inclui 1.323 votos brancos, 2,07% dos votos totais, e 3.310 votos nulos, 5,17%.

Leia também:

>> ‘Jornada 6x1 realmente é massacrante’, diz Wagner

>> TCM acata denúncia contra prefeito de SAJ em caso de R$ 45 milhões

Gasto excessivo

No caso do prefeito, que registrou gastos excessivos na campanha, de acordo com a norma do TSE, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido.

O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do prefeito, no entanto, até o fechamento da matéria não obteve retorno.

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Tags:

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