ELEIÇÕES
TRE determina que foto de Bruno Reis seja retirada de página
Pedido de cassação de registro de candidatura foi negado
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a retirada da imagem do prefeito Bruno Reis (União Brasil) da parte de informações da página de cadastro dos ambulantes para festas populares da capital. A decisão é do juiz Isaías Vinícius de Castro Simões.
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O juiz ainda colocou como condição da retirada da peça a aplicação diária de multa de R$ 5 mil, até a foto sair do ar. A ação foi movida pelo candidato Geraldo Júnior (MDB), que ainda pediu a cassação do registro da candidatura do prefeito, o que foi negado na decisão.
“Não constato, entretanto, qualquer irregularidade no que se refere à divulgação do serviço prestado pelo Município, para cadastramento dos trabalhadores ambulantes em festas populares, por ser de interesse público, desde que não vincule a imagem dos Representados, Prefeito e Vice-Prefeita", diz trecho da decisão do magistrado.
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