ELEIÇÕES
TRE determina que foto de Bruno Reis seja retirada de página
Pedido de cassação de registro de candidatura foi negado
Por Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a retirada da imagem do prefeito Bruno Reis (União Brasil) da parte de informações da página de cadastro dos ambulantes para festas populares da capital. A decisão é do juiz Isaías Vinícius de Castro Simões.
Leia mais
>> 'Para ele seria progredir', diz Wagner sobre Bruno candidato em 2026
>> Campanha digital assume papel de destaque nas eleições
>> Candidatura de Geraldo Jr. não emplaca entre grupos do PT
O juiz ainda colocou como condição da retirada da peça a aplicação diária de multa de R$ 5 mil, até a foto sair do ar. A ação foi movida pelo candidato Geraldo Júnior (MDB), que ainda pediu a cassação do registro da candidatura do prefeito, o que foi negado na decisão.
“Não constato, entretanto, qualquer irregularidade no que se refere à divulgação do serviço prestado pelo Município, para cadastramento dos trabalhadores ambulantes em festas populares, por ser de interesse público, desde que não vincule a imagem dos Representados, Prefeito e Vice-Prefeita", diz trecho da decisão do magistrado.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes