ELEIÇÕES
TRE vê união estável e barra candidatura do genro de Lula
Danilo Dias tem um relacionamento com Lurian Lula da Silva
Por Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) barrou, em decisão desta segunda-feira, 23, o registro da candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo (PT), genro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), à prefeitura de Barra dos Coqueiros.
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Na sentença, que vai na contramão da 2ª Zona Eleitoral de Barra dos Coqueiros, a corte alegou que Danilo possui uma relação estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, descartando a configuração de namoro. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.
O artigo 14 da Constituição Federal declara como inelegíveis "o cônjuge e parentes até o segundo grau do Presidente da República, Governador, Prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição", o que encaixa, de acordo com o MPE, no caso de Danilo.
Mesmo com a decisão, Danilo publicou um vídeo em que Lula pede votos para sua candidatura.
"Danilo, eleito prefeito de Barra de Coqueiros, vai ter uma parceria comigo no governo federal para que a gente possa aprimorar todas as políticas de inclusão social que nós temos no Brasil", diz o presidente na peça.
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