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27/12/2023 às 21:33 | Autor: Da Redação

NOVO CAPÍTULO

Gilmar Mendes aceita recondução de Ednaldo Rodrigues para CBF

Ednaldo Rodrigues encontra-se afastado da presidência desde 7 de dezembro

O despacho assinado pelo Ministro destaca a relevância do tema em análise, determinando a solicitação urgente de informações, a serem prestadas em até 5 dias
O despacho assinado pelo Ministro destaca a relevância do tema em análise, determinando a solicitação urgente de informações, a serem prestadas em até 5 dias -

O Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, aceitou, nesta quarta-feira, 27, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acionada pelo PCdoB, que defende a recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.

Além disso, o ministro pediu urgência na manifestação do Governo Lula e do Ministério Público Federal (MPF), que irão opinar sobre o caso em até cinco dias para depois Gilmar Mendes tomar a sua decisão.

Atualmente, o cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol é ocupado por um interventor, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Entenda

Na ação, o PCdoB citou o caso da CBF como um exemplo de interferência judicial indevida em entidades desportivas.

O partido alega que houve violação à Constituição na decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) com regras eleitorais na confederação. Realizado em março de 2022, o pleito foi vencido por Ednaldo que assumiu a presidência. O argumento é que o TJ-RJ afrontou o artigo da Constituição que prevê autonomia das entidades do esporte.

Ainda na ação, o partido aponta o risco de possíveis punições aplicadas pela Fifa e Conmebol por conta da interferência na presidência da CBF. As duas entidades enviarão representantes para acompanhar o processo de intervenção e não querem que novas eleições sejam realizadas antes disso.

Ednaldo Rodrigues está afastado da presidência da CBF desde o dia 7 de dezembro e o interventor, José Perdiz, tem prazo de 30 dias para convocar novas eleições.

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Tags:

Ação Direta de Inconstitucionalidade Gilmar Mendes STF

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