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MISOGINIA?

Neymar pode sofrer grave punição após fala machista no Brasileirão

Declaração do atacante após vitória do Santos pode ser enquadrada em artigos do CBJD

Lucas Vilas Boas

Por Lucas Vilas Boas

03/04/2026 - 15:22 h

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Neymar em campo contra o Remo
Neymar em campo contra o Remo -

A repercussão de uma fala de Neymar após a vitória do Santos sobre o Remo pode ganhar desdobramentos fora das quatro linhas. A declaração do atacante, vista como machista, pode motivar uma denúncia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Ao comentar a atuação da arbitragem depois da partida, o jogador utilizou a expressão "ele acordou de Chico", em tom considerado pejorativo. O termo, associado popularmente ao período menstrual, está relacionado ao uso depreciativo de relacionar o ciclo feminino a instabilidade emocional. Por esse motivo, a fala foi interpretada por parte do público como ofensiva e discriminatória.

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Do ponto de vista legal no esporte, o episódio pode ser analisado com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para manifestações de caráter ofensivo.

Entre os possíveis enquadramento estão o artigo 243-G, voltado a condutas discriminatórias ou ultrajantes, e o artigo 258, que trata de atitudes contrárias à ética e à disciplina esportiva. As sanções podem variar entre multa e suspensão, dependendo da interpretação do caso.

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Para o advogado e colunista do Lei em Campo Matheus Laupman, a situação pode resultar em punição mais severa: "no caso em questão a fala misógina de Neymar poderia ser caracterizada por infração ao artigo 243-G do CBJD, A pena para este caso pode ser a suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta," disse em entrevista ao portal UOL.

O professor universitário Carlos Ramos segue a mesma linha de raciocínio ao analisar o episódio: "o atleta pode ser denunciado pela Procuradoria junto ao STJD pela prática da infração disciplinar prevista no art. 243-G do CBJD, que diz respeito a praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante relativo a preconceito em razão de sexo. A pena é de suspensão de 5 a 10 partidas".

Já a especialista em direito desportivo Fernanda Soares avalia a situação de forma diferente e vê como baixa a possibilidade de punição.

"Particularmente, eu não penso ter sido uma fala misógina. Mas, caso essa questão seja levada ao Tribunal, é possível uma condenação por afronta artigo 243-G, que pune quem comete ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante. A pena para o atleta é de suspensão de 5 a 10 partidas. Alternativamente, é possível uma punição por afronta ao artigo 258, § 2º, II, que pune quem desrespeita a arbitragem. A pena é mais leve: suspensão de 1 a 6 partidas", explica Fernanda.

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