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Atualização da lei do inquilinato: as novas regras do aluguel que você precisa saber

Modalidades tradicionais de garantia foram mantidas nas relações de inquilinos

Redação

Por Redação

06/11/2025 - 10:26 h | Atualizada em 06/11/2025 - 11:06
Prédios residenciais em Salvador (ilustração)
Prédios residenciais em Salvador (ilustração) -

A Lei do Inquilinato Lei nº 8.245/91 foi atualizada com mudanças para as relações de aluguel entre locadores e locatários. Os contratos já podem ser feitos através de meios eletrônicos com assinatura digital.

A nova legislação clareza e detlahes nos contratos que devem incluir forma de pagamento e índices de reajuste. O reajuste anual permanece atrelado a índices econômicos oficiais como o IPCA ou o IGP-M. O que é vedado por lei são aumentos abusivos e arbitrários.

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A nova legislação também mantém a proibição de exigências múltiplas de garantia em um único contrato. A proteção à privacidade dos inquilinos também foi reforçada limitando visitas do locador sem aviso prévio, exceto em emergências.

As modalidades tradicionais de garantia foram mantidas (caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária), mas continua proibida a exigência de mais de uma garantia por contrato, e a caução segue limitada a três meses de aluguel.

A multa por rescisão também foi atualizada. O valor passou a proporcional ao tempo restante do contrato, com possibilidade de isenção em casos especiais, como transferência de trabalho ou violência doméstica comprovada.

Saiba quais são as obrigações do proprietário

  • Entregar o imóvel em boas condições de uso, livre de problemas estruturais que impeçam sua utilização normal;
  • Realizar reparos estruturais ou de grande porte, como infiltrações, falhas elétricas, problemas hidráulicos ou no telhado;
  • Manter áreas comuns em bom estado de conservação, quando aplicável (corredores, elevadores, jardins etc.);
  • Arcar com despesas extraordinárias do condomínio, como obras de ampliação ou modernização, além do IPTU e seguro contra incêndio (salvo acordo específico em contrato);
  • Respeitar a privacidade do inquilino, acessando o imóvel apenas com autorização prévia, exceto em casos de emergência;
  • Fornecer recibos discriminados de pagamentos feitos pelo inquilino.

Veja os deveres do inquilino:

  • Pagar pontualmente o aluguel e encargos previstos no contrato, como água, luz, gás e condomínio;
  • Conservar o imóvel, realizando pequenos reparos decorrentes do uso normal e comunicando o locador sobre problemas maiores;
  • Restituir o imóvel ao final do contrato nas mesmas condições recebidas, salvo o desgaste natural;
  • Respeitar a destinação do imóvel (residencial ou comercial), assim como as regras da convenção condominial;
  • Não realizar obras ou alterações sem autorização do proprietário, que deve ser formalizada por escrito;
  • Arcar com despesas ordinárias do condomínio, como salários de funcionários, consumo de água, energia, limpeza, manutenção de equipamentos e pequenos reparos;
  • Permitir vistorias do imóvel, desde que previamente agendadas.

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Tags:

aluguel atualizações lei do inquilinato Setor Imobiliário

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