IMOBILIÁRIO
Desvio de função gera risco de multa e encargo trabalhista
Condomínios podem ser multados por exigir tarefas fora da função dos funcionários


A distribuição de tarefas entre funcionários é um dos pontos de atenção na administração de condomínios, especialmente quando trabalhadores assumem atividades diferentes daquelas para as quais foram contratados.
Um exemplo é a diferenciação entre as atribuições de porteiros e vigilantes, reforçada pela regulamentação, em 2026, do Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024. O desvio ou acúmulo de função pode gerar consequências trabalhistas e financeiras para os condomínios.
A principal diferença entre porteiros e vigilantes está na natureza das atividades, explica Jamile Mascarenhas, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-BA:
“O porteiro realiza o controle de acesso, enquanto o vigilante exerce atividade profissional de segurança privada, com formação e habilitação específicas. A Lei nº 14.967/2024 estabelece que os serviços típicos de portaria, sem armas de fogo, não se confundem com os de segurança privada. Na prática, o porteiro identifica visitantes, confirma autorizações e registra prestadores de serviços. Já o vigilante pode realizar rondas, inspeções e ações preventivas de segurança, dentro dos limites legais e de sua capacitação”.
Na rotina condominial, o desvio de função pode aparecer em situações que inicialmente parecem apenas uma colaboração entre funcionários.
“O problema é que, muitas vezes, essas situações começam como um simples favor e acabam se tornando uma obrigação informal”, afirma Christiane Romão, síndica profissional e fundadora da empresa Romão Síndicos.
Ela cita casos de:
- porteiros que deixam seus postos para ajudar moradores com compras,
- auxiliares de serviços gerais convocados para pequenos reparos;
- e zeladores que assumem serviços técnicos especializados.
Segundo Christiane, além dos riscos trabalhistas, essas situações podem comprometer a segurança operacional, como quando o porteiro abandona o posto para atender a uma demanda particular.
Serviços de segurança
A atenção também deve se estender às empresas contratadas para prestar serviços de segurança. A advogada trabalhista Natália Oliveira, sócia do escritório Morais & Oliveira Advogados, explica que os condomínios precisam verificar a regularidade das prestadoras, a autorização de funcionamento e a habilitação dos profissionais.
“Os condomínios devem, inicialmente, diferenciar as atividades de portaria, zeladoria e segurança privada. Quando contratarem uma empresa especializada para prestar serviços de vigilância, devem verificar a regularidade da empresa, a autorização de funcionamento e a habilitação dos profissionais envolvidos”, afirma.
“Cada profissional precisa entender como aquela atividade contribui para funcionamento do condomínio”, Christiane Romão, síndica.
Natália Oliveira ressalta, porém, que o reconhecimento não significa o pagamento automático de um adicional ou a mudança de cargo. “O resultado depende da prova, do contrato, da convenção coletiva e da existência de salário superior ou de previsão normativa aplicável”, afirma.
Em situações graves, como a exigência reiterada de tarefas incompatíveis com o contrato, o trabalhador também pode discutir a rescisão indireta, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação.
Jamile ressalta que é necessário distinguir o desvio de função, quando o empregado passa a exercer atribuições substancialmente diferentes das contratadas, do acúmulo, caracterizado pela incorporação de outras responsabilidades relevantes à rotina original, conforme as circunstâncias.
Um zelador pode acompanhar a manutenção das áreas comuns, orientar funcionários e comunicar problemas, mas assumir habitualmente serviços de eletricista especializado exige uma análise específica.
O mesmo vale para auxiliares de serviços gerais que passam a realizar manutenção técnica ou para porteiros que acumulam tarefas de limpeza:
“A CLT, no art. 456, parágrafo único, admite que o trabalhador execute serviços compatíveis com sua condição pessoal quando não houver estipulação expressa em sentido contrário. Isso, contudo, não autoriza o empregador a exigir indiscriminadamente qualquer atividade”, explica a advogada.
De acordo com a lei
Quando o desvio ou o acúmulo de função é comprovado e tem repercussão remuneratória, o trabalhador pode reivindicar diferenças salariais e os respectivos reflexos em outras parcelas, como férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS.
Além das consequências trabalhistas, o descumprimento das normas de segurança privada pode resultar em sanções administrativas.
“As penalidades variam conforme a infração e podem incluir advertência, cancelamento da autorização de funcionamento e multas de R$ 1 mil a R$ 15 mil, previstas na Lei nº 14.967/2024. Nos casos de prestação de serviços de segurança privada sem autorização da Polícia Federal, o Decreto nº 13.012/2026 estabelece multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas, além da possibilidade de encerramento da atividade e apreensão dos materiais utilizados”, explica Jamile Mascarenhas.
O administrador e gerente predial Leonardo Brito afirma que as equipes devem ser orientadas a não realizar tarefas fora do escopo de seus serviços:
“Existem exceções em que acabam executando, no caso de ajudar a carregar compras para moradores com mobilidade reduzida, entrega de delivery caso o morador esteja adoentado e sozinho no momento da entrega. Porém deve estar claro que situações como essas não são de responsabilidade dos funcionários para que não se torne habitual”.
A prevenção exige contratos formalizados, descrições de cargos atualizadas e fiscalização das empresas terceirizadas.
Natália Oliveira recomenda que síndicos e administradoras consultem as convenções coletivas antes de alterar as atribuições dos empregados.
Para Leonardo Brito, administrador e gerente predial, “cabe à gestão orientar as equipes e evitar que tarefas excepcionais se tornem obrigações habituais”.
Christiane Romão, síndica profissional, também destaca a importância de delimitar as responsabilidades:
“Um ponto que sempre reforço é que trabalhar em equipe não significa que todos devem fazer tudo. Cada profissional precisa compreender suas responsabilidades, mas também entender como sua atividade contribui para o funcionamento do condomínio”.
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