MUITO
O lugar da arte


Praticamente esquecida, embora vinculada à concessão do habite-se dos prédios, a lei municipal 4.489, de 1992, regulamentada em 2003, estabelece a obrigatoriedade de obras de arte em edificações de Salvador
Num final de semana de janeiro, alguns moradores do edifício Campo Grande, no bairro homônimo, reuniram-se no saguão para celebrar os 60 anos de Iara e Raoni, como foram batizadas as figuras de dois índios gravadas em azulejo. Os personagens exibiam as mesmas feições de quando nasceram, apontando suas flechas para lados opostos e ostentando a juventude e os corpos definidos. Um milagre da arte e da restauração. Pintado por Carybé (1911-1997), o casal que compõe o painel Índios Guerreiros requer, a cada par de anos, uma fatia da receita do prédio. “A manutenção é um preço minúsculo”, diz Ana Silveira, 67, talvez a moradora mais entusiasmada pelo fato de viver com uma criação de Carybé. “Sabemos a beleza e a raridade do que possuímos”.
Não deveria ser tão raro. A lei municipal 4.489, de 1992, regulamentada em 2003, estabelece a obrigatoriedade de obras de arte em edificações de Salvador. Diz assim: “Os empreendimentos de urbanização, edificação e complexos urbanos deverão conter obras originais de valor artístico de autor de comprovada habilitação profissional”. Um passeio por edifícios residenciais e comerciais da cidade, erguidos neste século ou em outro, nos diz algo diferente: que a lei 4.489 não pegou.
“Se você me pergunta se essa lei existe, respondo que não”, diz o artista visual Juarez Paraíso, 82, enquanto revisita atas e documentos da Associação de Artistas Plásticos Modernos da Bahia, que ele ajudou a fundar na década de 1960. Uma das batalhas do grupo, desfeito no final dos anos 1980, era pela obrigatoriedade de obras de arte em construções da cidade, sobretudo em prédios públicos. “Inúmeras reuniões com gestores foram marcadas. Mas a verdade é que nunca houve sensibilidade do poder público para a questão. A lei foi criada, mas a cultura não”.
A lei 4.489 especifica os empreendimentos que estão sob sua égide – “edificação de apartamentos”, “agências bancárias e congêneres”, “centro comercial”, “shopping center”, “auditório”, “teatro”, “cinema”, “pousada”, “clube esportivo”. No caso dos empreendimentos residenciais, a lei só deve ser aplicada quando a relação entre metros quadrados e habitantes for igual ou maior a 20 m²/hab (vinte metros quadrados por habitante). No caso dos comerciais, a aplicação independe dessa relação.
Sancionada em 30 de janeiro de 1992, pelo prefeito Fernando José Guimarães Rocha (1943-1998), locutor esportivo à época filiado ao PMDB, a lei 4.489 se assemelha à lei 14.239, da vizinha Recife, sancionada em 1980 e pioneira no país. Seguindo o exemplo recifense, outras cidades criaram as suas – a lei 3.255, em Florianópolis; a 1.759, de Foz do Iguaçu; a 10.036, em Porto Alegre. No caso de Salvador, o órgão público responsável pela aplicação e fiscalização da lei 4.489 é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), antiga Sucom. A ela cabe, dentre outras coisas, a liberação do documento definitivo de funcionamento do empreendimento (o chamado “habite-se”). Em nota enviada à Muito, depois de questionamento sobre a aplicação da lei, a Sedur afirmou que, “após a construção, os agentes vão ao local verificar se os responsáveis pelo empreendimento colocaram a obra de arte para que, assim, o ‘habite-se’ seja liberado”.
Habilitação
Em um levantamento realizado em 2015 pela urbanista Carol Perez, como parte de seu doutorado na Ufba, apenas 33% dos empreendimentos inaugurados em Salvador naquele ano obedeceram à lei 4.489. A maior parte era composta por empreendimentos comerciais. O levantamento mostrou que, em edificações residenciais, o vácuo legal é uma regra. “Há um ponto em que a lei não toca: o autor da obra de arte. O texto diz que o autor deve ter ‘comprovada habilitação profissional’. Mas não fica claro qual seria essa ‘habilitação’”, diz Carol. “Mesmo após a regulamentação, em 2003, a aplicação da lei 4.489 tem sido justificada com obras de todo tipo e, algumas vezes, até com obras sem assinatura. Em Recife, onde a lei pegou, isso também ainda é um problema”.
O artigo 1º do decreto 14.383, de 23 de julho 2003, assinado pelo então prefeito Antônio Imbassahy (PSDB) para regulamentar a lei 4.489, dá conta do que seria essa ‘habilitação’. Lê-se no documento: “A comprovação de habilitação profissional do autor de obras de valor artístico deverá ocorrer através da participação do artista em exposições coletivas e individuais, da publicação na imprensa de matérias sobre a sua obra ou, ainda, mediante atestado da sua associação de classe”. Logo abaixo, também é possível ler: “Quando da solicitação do ‘habite-se’ do empreendimento pelo empreendedor, a colocação da obra de arte será item obrigatório de vistoria pela Sucom”.
Tanto a lei 4.489 quanto o decreto que a regulamenta são tentativas de pôr forma a uma cultura que, em décadas passadas, já foi prática corrente na cidade. A partir de 1947, quando o urbanista Diógenes Rebouças assumiu a direção do Escritório do Plano de Urbanismo da Cidade do Salvador (Epucs), a integração de obras de arte com a arquitetura tornou-se intensa, e, assim, foi iniciado um processo que, ao longo das décadas de 1950 e 1960, produziu quase uma centena de obras na cidade.
A entrada em vigor, em 1956, da lei municipal 686 (jamais regulamentada), que tornava “obrigatório contemplar com obras de valor artístico prédios que vierem a ser construídos”, veio apenas converter em obrigatória uma iniciativa que era comum nos principais edifícios institucionais, residenciais e comerciais de grande porte: a inclusão, nas fachadas, na recepção ou em outros espaços internos, de pinturas murais, painéis de azulejos e esculturas de autoria dos principais artistas baianos.
Modernos
Em pesquisa realizada pelo arquiteto e professor da Ufba Nivaldo Andrade, recortando o período de 1949 a 1969, foi identificado um total de 96 obras integradas à arquitetura – 33 delas produzidas entre 1949 e 1955, portanto antes da entrada em vigor da lei 686. Exemplos estão em obras de Genaro de Carvalho (1926-1971) e Carybé, no Hotel da Bahia, hoje Sheraton; de Jenner Augusto (1924-2003), no Restaurante Alto de Ondina, hoje alocada no zoológico; de Carlos Bastos (1925-2004), no Centro Empresarial Iguatemi. São obras que, ainda que com linguagem moderna, retratam, em sua maioria, temas ligados à cultura popular e à história local: pescadores, festas, feira de Água de Meninos, índios, capoeiristas.
“Em todos os períodos houve exemplos de ligação entre a arquitetura e as artes. No entanto, para a arquitetura moderna, o que estava em jogo era a integração desde a concepção do projeto”, diz Nivaldo. “Para os modernistas, não se tratava do emprego das artes plásticas como ornamentação ou decoração, mas como valor artístico autônomo, fazendo parte integrante da composição arquitetônica”.
Em seu escritório, no bairro de Ondina, o arquiteto Antônio Caramelo, com quase meio século de profissão, tem um palpite sobre a mudança de cultura. O que ele batiza de “mercantilismo crescente” pode ser traduzido como a busca pelo lucro. “O construtor se orgulhava do trabalho que tinha feito. Hoje, o construtor quer repetir o que já fez e deu certo e está preocupado unicamente em viabilizar o empreendimento – quanto vai custar o material, a mão de obra, quantas horas de execução, qual a perda material”, diz.
Há três anos, Caramelo se encontrou com artistas locais, então congregados no Sindicato dos Artistas Plásticos e Visuais da Bahia (Sinapev), para discutir formas de fazer a lei pegar. Do encontro resultou um consenso: enquanto a lei não se mostrar vantajosa também para as construtoras e incorporadoras, nada mudará. Um modelo de abordagem foi esboçado durante aquele encontro: quando um empreendimento fosse anunciado, artistas e galerias poderiam se instruir sobre ele, negociar a venda de uma obra para o prédio e de outras obras menores (fotografias, impressões, quadros) para cada unidade vendida, como uma joia a ser dada ao morador juntamente com a chave do imóvel. A estratégia marqueteira ofereceria, assim, o ganho que o mercado enxerga e daria, aos artistas, o filão de mercado prometido pela lei. “O gargalo é que os artistas baianos parecem não se sentir à vontade para negociar trabalhos. Falta essa visão comercial e mais aberta, inclusive, nas próprias galerias”, diz Leonel Mattos, que foi presidente do Sinapev. Considerado por seus pares como excelente publicitário dos trabalhos que assina, ele possui um ateliê-loja no Salvador Shopping. “O entendimento de que ruas, praças e entradas dos prédios são, também, espaços de exposição ainda é pequena. Não atentamos para o fato de que a arte precisa estar onde as pessoas estão”.
Público
No centro da lei 4.489 está a questão da arte pública. O texto faculta a colocação de obras de arte em espaços como praças, parques e jardins, mas torna obrigatória, via concurso público, a colocação em “prédios a serem construídos pelos poderes públicos, suas empresas, fundações e autarquias”. A administração municipal, no entanto, não possui um órgão que, em suas atribuições, esteja a proposição obras de arte para espaços públicos. Consultada por Muito, a Fundação Gregório de Mattos afirma que “a proposição pode partir da sociedade, de instituições e da Câmara, sendo as solicitações submetidas a avaliação de acordo com o mérito e a verba existente”. Já a Fundação Mário Leal Ferreira, responsável pelas reformas urbanas na cidade, diz que a solicitação para colocação de obras de arte parte “de outros órgãos da administração municipal”.
“A arte pública em Salvador é algo que fica a critério da administração do momento”, diz a museóloga e arquiteta Iolanda Maciel, autora do livro Arte, meio e cidade (2003). “Ainda há um entendimento mesquinho do que é arte pública. Ela não pode ser apenas um objeto no centro de um espaço público, precisa ser pensada em conjunto com o espaço”.
Com a assinatura em mosaicos, fachadas de hospitais e totens em passeios públicos, Bel Borba, 60, é um artista privilegiado no mapa da cidade. Para ele, no entanto, seu nome circular com frequência em convites da administração pública e de empreiteiras não o faz um privilegiado, mas detentor de características importantes que os trabalhos integrados à arquitetura exigem. “Não basta ser um bom artista para assumir a responsabilidade de realizar trabalhos em escalas monumentais”, diz Borba à Muito. “A Bahia tem muitos artistas, mas não tantos escultores. E tem menos ainda artistas que trabalham com infraestrutura para atender trabalhos de grande envergadura”.
Se a existência de leis que não pegam, por si só, já se caracterizar uma anomalia constitucional, no Brasil isso soma-se ao fato de que leis são criadas quase que diariamente. Ninguém sabe com precisão quantas existem. Segundo o Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, instituído pela Câmara em 2009, o país acumula 1,7 milhão. Dessas, 53 mil estariam em vigor. Levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário em 2008, quando a Constituição completou 20 anos, aponta que o país tem 3,7 milhões de normas jurídicas, uma média de 517 normas criadas por dia. “A verdade é que aqui as leis viraram remédio para todos os males. Já tivemos até leis declarando extinta a pobreza”, diz Paraíso. “Não se muda uma visão de mundo por decreto. Qual é o papel que a cultura tem para o poder público? Zero. Qual é o peso que a cultura tem para os homens ricos? Zero. Ou seja, esse é um jogo de soma zero”.
Na comemoração dos 60 anos de Iara e Roni, no entanto, o jogo teve uma soma maior que zero. Neta de um dos moradores do Edifício Campo Grande, Isabel, de 6 anos, quis saber a história daqueles dois índios e, depois, a do painel e, depois, a do autor. Ali, em frente à fantasia indianista de Carybé, ela aprendeu que artista era uma profissão.