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Portugal aprova nova lei que afeta brasileiros; entenda
Lei da Nacionalidade altera prazos de cidadania e criam novas restrições

O Parlamento de Portugal aprovou, nesta quinta-feira, 2, uma nova revisão da Lei de Nacionalidade. A mudança pode afetar tanto brasileiros que já residem no país europeu, quanto os que pretendem solicitar a cidadania portuguesa.
Atualmente, mais de 500 mil brasileiros vivem em Portugal, sendo a maior comunidade estrangeira no país.
Entenda as mudanças
Entre as alterações aprovadas na nova Lei da Nacionalidade está o aumento do prazo mínimo de residência legal para que estrangeiros possam pedir a nacionalidade.
Qual será o novo tempo mínimo?
O tempo mínimo de residência para que estrangeiros possam pedir a nacionalidade portuguesa vai passar de cinco a dez anos.
Porém, para cidadãos de países de língua portuguesa e da União Europeia, o prazo é de sete anos.
O novo texto foi aprovado depois de o Tribunal Constitucional ter considerado quatro normas da versão, inconstitucionais.
Na ocasião, os juízes entenderam que algumas regras criaram restrições desproporcionais ao acesso à cidadania e poderiam afetar processos que já estavam em andamento.
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Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
A legislação também foi alterada para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.
Com isso, a nova regra considera portuguesa somente as crianças que vivem no país por pelo menos cinco anos.
Critérios mais rígidos para receber a cidadania
Outra alteração estabelece que estrangeiros condenados por crimes graves não poderão obter nacionalidade portuguesa.
Entre os crimes listados estão:
- Terrorismo;
- Criminalidade violenta;
- Criminalidade altamente organizada;
- Crimes contra a segurança do Estado;
- Auxílio à imigração ilegal.
Nesses casos, condenações com penas superiores a três anos podem impedir o acesso à cidadania.
Possível perda de nacionalidade
A nova legislação ainda prevê a perda da cidadania caso ela tenha sido obtida de forma fraudulenta.
O texto aprovado mantém essa possibilidade, mas, inclui uma exceção para terceiros de boa-fé, como filhos que não tenham participado da fraude.
Próximos passos
Após a aprovação no Parlamento, o documento vai seguir para análise do presidente socialista, António José Seguro.
O chefe de Estado pode promulgar a lei, vetá-la ou solicitar uma nova fiscalização da constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.
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