POLÍTICA
Prisão de Maduro abre disputa sobre quem governa Venezuela
Ex-presidente foi preso durante operação dos EUA no país no último sábado, 3

Por Yuri Abreu

Com a prisão do presidente Nicolás Maduro, após a operação dos EUA na Venezuela, no último sábado, 3, quem assumiu o posto de chefe de governo foi a vice, Delcy Rodriguez, inclusive, com o apoio da Suprema Corte e das Forças Armadas do país.
A questão é que, ao mesmo tempo, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou a criação de um grupo para conduzir uma transição política na Venezuela — enquanto isso, empresas norte-americanas teriam o controle do petróleo.
O que diz a Constituição?
O ponto-chave está na interpretação dada pela Constituição do país vizinho ao Brasil. A discussão está sobre o que caracteriza "falta absoluta" ou "falta temporária" do presidente.
O documento estabelece regras distintas conforme o tipo de ausência do presidente e o momento do mandato em que ela ocorre.
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Segundo o artigo 233, a chamada "falta absoluta" inclui situações como morte, renúncia, destituição judicial, incapacidade permanente, abandono do cargo declarado pela Assembleia Nacional ou revogação do mandato por voto popular.
Se a falta absoluta ocorrer nos primeiros quatro anos do mandato, o vice-presidente assume, mas é obrigado a convocar novas eleições em até 30 dias consecutivos — Maduro iniciou o terceiro mandato em 10 de janeiro de 2025.
Outra hipótese
Já o artigo 234 trata das faltas temporárias. Neste cenário, o vice-presidente pode assumir por até 90 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 90 dias com autorização da Assembleia Nacional.
Mas, se ao final de 180 dias, a ausência continuar, cabe ao Parlamento decidir se a situação deve ser considerada falta absoluta, o que ativaria as regras do Artigo 233.
E onde a situação de Maduro se encaixa?
Porém, a Constituição não menciona explicitamente prisão internacional ou sequestro por forças estrangeiras como causa automática de falta absoluta.
Essa "lacuna" tem sido explorada pelo governo e pelo Judiciário, já que a captura não configura nenhuma das hipóteses do Artigo 233 e estaria enquadrada como falta temporária nos termos do Artigo 234.
Sem prazo
Com a Corte aliada do atual regime, há possibilidade de haver uma manobra jurídica para driblar a Constituição e evitar a convocação de eleições.
Assim, com os apoios do Judiciário e das Forças Armadas, Delcy Rodríguez poderia seguir no mandato sem uma data clara para convocar um novo pleito.
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