IMBRÓGLIO
Denúncia aponta interesse pessoal de gestores em condomínio de Itacaré
Caso envolve projeto habitacional de apenas 20 casas em uma área de mais de 50 mil metros quadrados
Por Rodrigo Tardio
![Vista aérea do Complexo Turístico Villas de São José](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1300000/1200x720/Denuncia-aponta-interesse-pessoal-de-gestores-em-c0130727700202502141616-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1300000%2FDenuncia-aponta-interesse-pessoal-de-gestores-em-c0130727700202502141616.png%3Fxid%3D6556657%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1739579000&xid=6556657)
Um grupo de moradores do Condomínio Villas de São José, localizado em Itacaré, sul da Bahia, acusa a atual gestão, formada por sindicância e comissão de obras, de legislarem por "interesses próprios".
De acordo com os moradores, o local conta com aprovações ambientais necessárias, o que inclui o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), além do próprio Comitê de Obras do condomínio
Em Villas de São José consiste em um projeto habitacional de apenas 20 casas em uma área maior que 50 mil metros quadrados, e vem enfrentando barreiras impostas, de acordo com a denúncia, por um pequeno grupo que teria decidido legislar além dos órgãos oficiais.
"Esse grupo cria obstáculos que travam investimentos, bem como a geração de empregos na região. As ações deles são de puro interesse pessoal", diz um proprietário de terreno do local que não quis se identificar.
A denúncia aponta ainda que Sheila Higa, advogada do condomínio, se beneficia diretamente dos litígios gerados por disputas internas, enquanto a arquiteta Camila Monaco e o marido, Amílcar Rocha, síndico do condomínio, buscam monopolizar os projetos e construções, garantindo que apenas as empresas próprias operem sem entraves.
O Ministério Público emitiu uma recomendação a favor da Associação dos Moradores do Loteamento Itacaré Ville I, para que o processo administrativo seja suspenso de forma imediata e interrompa o andamento a outorga de Alvará de Construção de guarita, depósito e posto de controle ao empreendimento denominado Condomínio Villas de São José.
![Imagem ilustrativa da imagem Denúncia aponta interesse pessoal de gestores em condomínio de Itacaré](https://cdn.atarde.com.br/img/inline/1300000/724x0/Denuncia-aponta-interesse-pessoal-de-gestores-em-c0130727700202502141616-1.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2Finline%2F1300000%2FDenuncia-aponta-interesse-pessoal-de-gestores-em-c0130727700202502141616.png%3Fxid%3D6556660&xid=6556660)
![Imagem ilustrativa da imagem Denúncia aponta interesse pessoal de gestores em condomínio de Itacaré](https://cdn.atarde.com.br/img/inline/1300000/724x0/Denuncia-aponta-interesse-pessoal-de-gestores-em-c0130727701202502141616-1.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2Finline%2F1300000%2FDenuncia-aponta-interesse-pessoal-de-gestores-em-c0130727701202502141616.png%3Fxid%3D6556661&xid=6556661)
"A advogada que representa o condomínio, sabendo que os lotes 28 e 29 não representa a minha empresa, por exemplo, e entra na Justiça, colocando minha empresa como devedora, criando problema para o dia a dia da empresa e para o dono da empresa", afirma o empresário Mauro Cardim.
"O Amílcar Rocha, por exemplo, que se denomina síndico e é irmão do ambientalista Rui Rocha, bem como a esposa, Camila Mônaco, criam dificuldades, uma vez que só os projetos deles são aprovados e construídos sem problemas", disse outro morador que não quis se identificar.
Procurada, a advogada do condomínio, Sheila Higa, disse que as denúncias são absolutamente falsas e distinta da verdade dos fatos. Disse não existir grupo que crie entraves, e que a única exigência da administração do Condomínio Villas de São José é a observância a legislação vigente, em especial, as leis ambientais.
Informou ainda que existe um único empreendimento com pendência de aprovação do Condomínio Villas de São José que constatou, após realização dos serviços de topografia e demarcação, que o lotes demarcados estão localizados sobre APP (Brejo Litorâneo) e que o curso do córrego que deságua na praia foi equivocadamente definido, alterando as APPs a ele ligadas, pois as áreas de preservação permanente possuem um arcabouço jurídico que o protege (Constituição do Estado da Bahia, Código Florestal, Resoluções do CEPRAM, entre outros.
Sheila Higa reitera que tal projeto precisaria ser revisado e reapresentado aos órgãos competentes. Todavia, os empreendedores, embora notificados, insistem em afirmar que a área não era um brejo, e, portanto, não mereça proteção, inclusive após parecer com emissão de ART, de especialista contratado, e que o documento foi levado à Prefeitura de Itacaré com pedido de suspensão da licença concedida até que o empreendimento observe a legislação ambiental vigente.
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