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TEMPO FECHADO

Em meio a batalha judicial, dono de barraca luta para sobreviver

Prefeitura de Mata de São João alega que Justiça Federal ordenou demolição, mas advogado questiona descumprimento de liminar

Por Alan Rodrigues

11/07/2025 - 6:00 h
No acesso à praia de Santo Antônio, o que sobrou da estrutura da barraca Okabana
No acesso à praia de Santo Antônio, o que sobrou da estrutura da barraca Okabana -

Passada uma semana da ação da Guarda Municipal de Mata de São João, que apreendeu o material do comerciante Gean Mendes na praia de Santo Antônio, a situação continua a mesma. Gean está impedido de trabalhar e teme pelo sustento da família.

Enquanto isso, o advogado Pedro Henrique, representante de Gean, luta na justiça para preservar o direito do barraqueiro de ocupar um dos boxes construídos pela prefeitura e aguarda deliberação acerca do mandado de segurança que questiona a demolição da barraca Okabana, ocorrida em 18 de maio.

“O primeiro mandado de segurança impedia a demolição. Entramos com pedido para que a juíza observe o descumprimento de liminar e determine as medidas coercitivas em função disso”, explica Pedro Henrique, que agora atua em outra frente, em função da apreensão ocorrida no último dia 3.

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Além de retirar mesas e cadeiras da areia, a Guarda Municipal de Mata de São João determinou que Gean Mendes desocupasse o box construído pela prefeitura, usado como ponto de apoio e depósito dos equipamentos.

“Em relação à nova barraca (box) a Prefeitura notificou Gean para desocupar em 48 horas por não ter assinado termo de concessão, onde Gean abriria mão das indenizações e chancelaria a derrubada de sua barraca. Óbvio que como tínhamos processo em curso com liminar deferida, orientei o Gean a não assinar, em função disso notificaram Gean”, diz o advogado, que entrou com novo mandado para garantir a permanência no boxe.

Versões

Sem poder instalar os equipamentos na areia, Gean segue trabalhando no terreno próximo ao local onde funcionava a barraca e é o obrigado a negar atendimento aos banhistas que o procuram na praia de Santo Antônio.

Segundo Gean, suas irmãs estiveram com o prefeito Bira da Barraca (União Brasil), que teria garantido sua permanência no box. A assessoria da prefeitura desconhece o encontro. Seja por recuo do prefeito ou decisão da justiça, o fato é que o comerciante continua ocupando o box, localizado muito distante da praia. Seu desejo é reconstruir a barraca ou buscar uma indenização.

Sobre o embate jurídico envolvendo a Okabana, a assessoria da Prefeitura de Mata de São João procurou a reportagem de A TARDE após a publicação da operação da Guarda Municipal para prestar esclarecimentos. Segue a nota enviada pelo órgão:

“A Prefeitura de Mata de São João vem a público esclarecer a situação envolvendo a ocupação irregular de uma barraca de praia na Vila de Santo Antônio, que descumpre os critérios de regularização definidos.

Em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1033381-10.2020.4.01.3300, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi realizado um amplo processo de requalificação das barracas de praia nas localidades de Praia do Forte, Imbassaí e Santo Antônio. As novas estruturas foram construídas seguindo padrões modernos de conforto, segurança e funcionalidade, com cozinha equipada, área de lavagem, espaço para atendimento, banheiros e chuveiros.

Durante o processo de regularização, foram promovidas audiências públicas com a participação dos permissionários, incluindo o responsável pela barraca atualmente em situação irregular. Em novembro de 2024, o referido recebeu uma nova estrutura regularizada. No entanto, a antiga barraca, localizada em área da União, não foi desocupada, contrariando determinações judiciais e normas ambientais e patrimoniais.

Diante do descumprimento, foi emitido o Embargo Administrativo nº 173/2024, e registrado boletim de ocorrência para garantir o cumprimento da decisão judicial. Um Mandado de Segurança foi apresentado para tentar suspender o embargo, mas a Justiça negou o pedido liminar por ausência de fundamentos legais.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a ordem e o respeito ao desenvolvimento sustentável. O Município não tolera o uso indevido de áreas públicas protegidas, em respeito às decisões judiciais e à preservação do meio ambiente e do espaço público”.

Interpretação

O advogado Pedro Henrique rebate e questiona a interpretação da decisão judicial. “ A justiça determina reordenamento e padronização das barracas. Hora nenhuma fala de demolição, da retirada das barracas de onde elas estão”, contrapõe o advogado. E acrescenta:

“Ao invés de padronizar as barracas exatamente no locar onde elas estão (estavam), dar condições àqueles barraqueiros, o que eles preferiram fazer? Tirar todas as barracas, os 2 km de praia que nós tínhamos, e colocar todos juntos em um único local, que não tem acessibilidade, que causou inclusive dano ambiental. Desapropriaram uma área e fizeram os boxes de maneira totalmente equivocada, na minha opinião. Se fosse para desapropriar que desapropriasse os terrenos atrás das barracas onde eles se encontravam”, sugere Pedro Henrique.

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Tags:

Bira da Barraca Demolição Mata de São João Okabana Praia Santo Antônio

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