DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ex-prefeito de Seabra é investigado por falhas em contratos de lixo
Contratos da gestão de Fábio Lago Sul teriam sido realizado com inexigibilidade de licitação

Por Rodrigo Tardio

O ex-prefeito de Seabra, Fábio Lago Sul, vai ter que responder ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) sobre as contas de 2017. O órgão apura supostas falhas na contratação de caminhões de lixo via dispensa de licitação.
O ex-gestor foi notificado para apresentar defesa em relação aos contratos emergenciais e por valor realizados na época.
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As notificações envolvem pelo menos quatro denúncias que já contam com manifestações técnicas apontando possíveis falhas nos procedimentos adotados à época.
Fábio Lago Sul vai ter prazo de 20 dias corridos, contados a partir da publicação do edital, para apresentar esclarecimentos e defesa sobre todas as imputações constantes nos autos, que tramitam de forma eletrônica.
Sigilo bancário
Em janeiro do ano passado, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a quebra do sigilo bancário, fiscal e eletrônico do prefeito da cidade de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira (PP), após pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que apura suspeita de crime de execução de diversas Inexigibilidades de Licitação firmadas pela gestão municipal com uma empresa de contabilidade.
A ação, correu em segredo de justiça, e o Portal A TARDE após ter acesso, constatou que investiga a relação dos contratos firmados entre a prefeitura e a empresa de contabilidade PEDRO DE ARAÚJO TELES JÚNIOR – ME, de propriedade de Pedro de Araújo Teles Júnior.
Investigação
A investigação teve início em 12 de setembro de 2022, onde passou a apurar os contratos firmados durante os anos de 2017 a 2022. A denúncia ao MP foi feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), que apontou irregularidade no bojo das Inexigibilidades nº 5 e 8, ambas do ano de 2019, firmadas pelo Executivo local, bem como que nela há a condenação do agente público ao pagamento de multa no montante de R$ 3.000,00.
A provocação do MP, acatada pela Justiça, salienta que no decorrer da investigação foi constatado que o gestor em questão fora também representado e condenado junto à Corte de Contas pela contratação, em dois vínculos contratuais, do mesmo escritório de contabilidade, referentes aos anos de 2017 e 2018.
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