AÇÃO
Após declínio da Justiça Federal, MP passa a investigar ex-prefeito
Gestão de Nininho Gois (Avante) teria omitido valores substanciais entre 2016 e 2019

Por Rodrigo Tardio

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) validou o prosseguimento da ação civil pública que investiga irregularidades previdenciárias na gestão do ex-prefeito de Quijingue, Nininho Gois (Avante).
A manifestação ocorre após o declínio de competência da Justiça Federal, que transferiu o caso à esfera estadual.
A demanda, originada por representação da Receita Federal ao Ministério Público Federal (MPF), aponta que o município teria omitido valores substanciais entre 2016 e 2019.
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Após retificações nas declarações ao Fisco, o débito saltou de aproximadamente R$ 2,8 milhões para R$ 15,8 milhões.
O dano total ao erário, incluindo encargos moratórios, é estimado em R$ 23.336.902,17. Diante disso, o MP-BA requereu a abertura de prazo para alegações finais e a manutenção da indisponibilidade de bens do ex-gestor, anteriormente decretada pela Justiça Federal.
Despesa de pessoal
Existe também o fato de que a Prefeitura não disponibilizou publicamente todas as informações sobre despesa de pessoal, o que dificultou o acompanhamento e reforça a gravidade das suspeitas. O inquérito corre sob sigilo.
Se as irregularidades forem comprovadas, podem ocorrer ações de improbidade administrativa, com pedido de bloqueio de bens, cassação de direitos políticos e ressarcimento aos cofres públicos, além de provável responsabilização criminal.
Crime ambiental
Em junho deste ano, Nininho foi condenado pela Justiça baiana por crime ambiental referente à manutenção de um lixão a céu aberto durante sua gestão. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual.
O ex-gestor foi responsabilizado por lançar resíduos sólidos de forma irregular em área rural próxima à sede do município, descumprindo a legislação ambiental e causando poluição com graves impactos à saúde pública, à fauna e à flora.
A pena imposta pelo TJ foi de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública.
A decisão ainda determina a inclusão do nome do ex-prefeito no rol de culpados e a comunicação do resultado ao Tribunal Regional Eleitoral, em razão da suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição Federal
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