DESCUMPRIMENTO
Falta de saldo em caixa deixa contas de ex-prefeito rejeitadas
Decisão se baseou no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Por Rodrigo Tardio

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou à Câmara Municipal de Uauá, nordeste da Bahia, a rejeição das contas de 2020 da Prefeitura, sob responsabilidade do ex-prefeito Lindomar de Abreu Dantas.
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A decisão, proferida nesta terça-feira, 16, se baseou no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente pela ausência de saldo em caixa para quitar despesas de "restos a pagar" ao fim do mandato.
Além de uma multa de R$3 mil, o relator determinou uma representação ao Ministério Público do Estado da Bahia contra o gestor. A decisão ainda cabe recurso.
Rejeição
O TCM emite um Parecer Prévio recomendando a aprovação ou a rejeição das contas anuais. No caso de Prefeituras, o parecer do TCM é técnico, porém a decisão final cabe à Câmara Municipal. Já para as contas de gestão, como mesas diretoras de Câmaras e autarquias, o TCM decide de forma definitiva.
Principais causas
- Não aplicar o mínimo exigido em Educação (25%) ou Saúde (15%).
- Gastar mais de 54% da Receita Corrente Líquida com pessoal.
- Repassar valores acima do limite permitido ou fora do prazo.
- Gastar mais do que o município arrecadou sem justificativa técnica.
- Ausência de certames, fracionamento de despesas ou contratações diretas indevidas.
- Deixar de repassar as contribuições previdenciárias (INSS ou RPPS).
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