DECISÃO
Justiça acata pedido do MPBA e suspende processos seletivos em Poções
MPBA argumentou que processos contrariavam artigo 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para provimentos de cargos
Por Redação
![MPBA requer que Município seja obrigado a nomear candidatos já aprovados em concurso público para diversos cargos](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1300000/1200x720/Processos-de-selecao-simplificada-de-Pocoes-podem-0130592300202502041523-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1300000%2FProcessos-de-selecao-simplificada-de-Pocoes-podem-0130592300202502041523.jpg%3Fxid%3D6545822%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1738783300&xid=6545822)
Após acatar pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) a Justiça determinou a suspensão imediata dos processos seletivos simplificados promovidos pela Prefeitura de Poções. A decisão atende à uma ação, a qual apontou irregularidades nos editais de nº 01/2025, 02/2025 e 03/2025.
O órgão argumentou que o MPBA argumentou que os processos seletivos contrariavam o artigo 37 da Constituição Federal, o qual exige a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos. De acordo com o órgão, a Prefeitura de Poções tem adotado, há pelo menos duas décadas, práticas de contratações temporárias e terceirizações ilícitas, desconsiderando as exigências legais.
Além da suspensão dos processos seletivos, a Justiça determinou ainda que o Município nomeie os candidatos aprovados no concurso público para os cargos de assistente social, psicólogo, facilitador social, fisioterapeuta, técnico em enfermagem, auxiliar de saúde bucal, professor fundamental I, professor fundamental II de educação física, matemática e inglês, e motorista D e E, respeitando os limites de vagas previstas em lei.
A Prefeitura de Poções ainda vai divulgar a suspensão dos processos seletivos no diário oficial do município, no site da Prefeitura e em outros meios de comunicação, o que garante a ampla publicidade à decisão judicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o efetivo cumprimento.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes